Embargos de Declaração
Por: Sabrina Brochetto • 24/4/2018 • Dissertação • 459 Palavras (2 Páginas) • 118 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Autos n. 000000000000
(AUTOR) já qualificados na ação em epígrafe em que contende com (RÉU), também qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado abaixo assinado, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 897-A da CLT, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da r. sentença de fls., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. DA DEVOLUÇÃO DO PRAZO PROCESSUAL
Inicialmente, insta informar que, embora o procurador Advogado OABx estivesse representando os herdeiros e a inventariante do espólio de Fulano, ele não foi devidamente intimado da R. Sentença.
Deste modo, diante da falta de intimação, o advogado representante das partes mencionadas acima dirigiu-se até a secretaria desta vara do trabalho no dia 10 de abril de 2018 para se dar por intimado, conforme certidão em anexo.
1. RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA EMBARGADA
Foi proposta reclamação trabalhista por Fulano de Tal., dando à causa o valor de R$ 796.222,60 (setecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
Foi apresentada defesa escrita pelos Réus, que pugnaram pela inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, prescrição quinquenal, o não cabimento e a improcedência dos pedidos.
O Autor impugnou a contestação, reiterando os pedidos da petição inicial.
No curso do processo, ocorreu o falecimento do Sr. Ciclano.
Em 22 de março de 2018, este respeitável Juízo proferiu sentença, onde retificou a autuação, para que conste como partes: sujeito 1, 2 e 3, razão pela qual estão sendo opostos os presentes Embargos de Declaração.
2. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conforme mencionado anteriormente, em sentença restou determinada a retificação das partes, ficando da seguinte forma: 1, 2 e 3.
Ocorre, Excelência, que a Sujeito 1, ora representante de (AUTORA), era a inventariante e, portanto, única representante do espólio de José Gaspar de Castro.
Além disso, é importante informar que Sujeito 2 e sujeito 3, apesar de herdeiros, renunciaram aos bens do espólio do monte mor, de maneira que seus quinhões foram incorporados a parte da meeira sujeito 1.
3. DO EFEITO MODIFICATIVO
Assim sendo, requer deste douto juízo que aplique o efeito modificativo na Sentença, para que seja retificada a representação processual, a fim de constar como representante da AUTORA apenas a Sra. Sujeito 1, haja vista ser ela a única representante do espólio de Fulano de Tal.
Requer ainda, em razão do efeito modificativo e do próprio Princípio Constitucional do Contraditório, a intimação do Embargado para que apresente suas contrarrazões.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Uberlândia, 17 de abril de 2018.
ADVOGADO
OAB
...