Embargos de Declaração
Por: Thamyles Takeno Revoredo • 23/6/2015 • Trabalho acadêmico • 436 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DA COMARCA DA CIDADE… - ESTADO…
PROCESSO N° …
FREDERICO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu procurador infrasssinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em face da sentença datada de ……, com fulcro no artigo 535, II do CPC, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR OMISSÃO
DOS FATOS
Frederico, ora autor, ajuizou, perante este juízo, ação de restituição de indébito em face da Sociedade de Telecomunicações X, ora ré.
Acontece, Emérito Julgador, que o pedido de antecipação de tutela, feito pelo autor, não foi apreciado na sentença de data…, consoante fls … por este nobre julgador.
Isto posto, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência opor os presentes Embargos de Declaração por Omissão, requerendo, desde já, que seja apreciado o referido pedido de antecipação de tutela.
DO DIREITO
Dos Embargos de Declaração por Omissão
Consoante anteriormente citado, o autor requer na exordial o pedido de antecipação de tutela, entretanto não houve apreciação do referido pedido na sentença de Vossa Excelência, consoante fls…
Nestes casos, o Código de Processo Civil assegura por meio do seu artigo 535, II, a oposição de Embargos de Declaração por Omissão, vejamos:
“ Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ”
Resta claro que este douto juízo deixou de realizar a apreciação do pedido de antecipação de tutela na embargada sentença, visto que o referido pleito encontra-se claramente apresentada na exordial do presente processo, portanto sendo obrigatória sua apreciação em decisão judicial.
Isto posto, requer-se, desde já, seja apreciado o referido pedido de antecipação de tutela.
Da possibilidade e importância da apreciação de antecipação de tutela na sentença
Conforme exaustivamente citado, deixou este douto juízo de apreciar o pedido de antecipação de tutela requerido na exordial.
Acontece que dessa inobservância poderá o réu sofrer os devidos efeitos dá não apreciação do pedido, o principal deles é no caso de uma eventual interposição de recurso, pois o mérito estaria prejudicado. Vejamos:
“Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela”
Isto posto, é imperiosa a necessidade de posicionamento do presente juízo a respeito do pedido de antecipação de tutela presente na exordial. Desta arte, requer-se, desde já, a apreciação do mesmo.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se ser acolhida à presente medida, no sentido de ver sanada a omissão apontada, de modo a que sejam analisados adequadamente todos os fundamentos da antecipação de tutela apontados na petição inicial, para que esta seja concedida.
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