Embargos de Declaração
Por: Carlos Garcia • 15/5/2018 • Artigo • 675 Palavras (3 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO/SP
Ação de Divórcio Litigioso
Processo nº ........................
............................, por seus advogados infra-assinados, nos Autos da Ação de Divórcio Litigioso que move contra ..................., em curso perante esse Juízo, Processo nº ..................., vem, tempestivamente, com a devida venia, perante Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro nos Artigos 1.022 e ss. do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), pelos fatos abaixo relatados.
DA TEMPESTIVIDADE
1. Trata-se de embargos interpostos à r. Sentença de V. Exa. (fls. 716/721), datada de 17.10.2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 13.01.2017 (fls. 722); contando-se o prazo de 5 dias úteis (Art. 1023 do NCPC) a partir do dia 16/01/2017 (primeiro dia útil), o termo final é o dia 20/01/2017. Portanto, os presentes embargos são tempestivos.
DOS FATOS
2. A r. Sentença prolatada por V. Exa. no processo em referência julgou procedente o pedido principal e improcedente o reconvencional, decretando o divórcio das partes e determinando a partilha dos bens do casal, nos termos da fundamentação, sendo que a aferição se dará em juízo sucessivo (fls. 716/721) .
3. Não obstante a decisão de remeter a partilha de bens para juízo sucessivo, V. Exa. fez algumas observações em relação às cotas sociais, acatando teses defendidas pela embargante na inicial e sustentadas nas demais fases do processo.
4. No entanto, data venia, não houve pronunciamento desse juízo sobre a requisição de informações para investigar a existência de ativos financeiros e veículos em nome do embargado e empresas, caracterizando omissão, desafiando a interposição dos presentes embargos para aclarar a r. decisão de V. Exa..
5. Apesar dos procedimentos que serão adotados em juízo sucessivo para partilha dos bens, a r. Sentença é omissa no que tange ao pedido de REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ao BACEN, Instituições Financeiras e DETRAN . (fls. 18/20).
6. Enfatizamos que essas informações foram requeridas anteriormente na Ação de Arrolamento de Bens e indeferidas por V. Exa., sob a fundamentação de que a “presente ação não se presta a investigar a existência de bens partilháveis, mas apenas visa conservação deles”.
7. Naquela oportunidade, a Autora interpôs Agravo de Instrumento ao TJSP, buscando reverter a decisão, pois o conhecimento de todo o patrimônio comum é imprescindível para justa partilha dos bens.
8. No julgamento do AI o TJSP acompanhou entendimento de V. Exa., mas acrescentou que “aludidas diligências que devem ser perseguidas no bojo da ação de divórcio, vez que a cautelar não tem natureza investigatória, estando adstrita ao inventário de bens”.
9. É necessário destacar que a Sra. ................ está a mercê do embargado na administração do patrimônio, e há fundadas suspeitas de ocultação e dissipação de patrimônio, razões reconhecidas por V. Exa. ao acolher
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