TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Embargos de Declaração

Por:   •  31/5/2018  •  Resenha  •  2.648 Palavras (11 Páginas)  •  129 Visualizações

Página 1 de 11

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: tem como finalidade aclarar ou integrar qualquer tipo de decisão judicial q padeça dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição. Servem ainda p/ corrigir-lhe eventuais erros materiais (n tem por fim reformar/anular decisão, mt embora o seu acolhimento possa eventualmente resultar na sua modificação) (julgado pelo próprio órgão q prolatou a decisão)

Obs: no caso de erro material pd corrigir ate mesmo de oficio s/ necessidade de embargos.

Obs: é admitido no juizado especial (pd ser oral ou escrito)

CABIMENTO: contra td tipo de decisão judicial, proferida em qualquer grau de jurisdição

-Ao apresentar o recurso, o embargante devera apontar em q consiste o vicio q ele queira ver corrigido; Mas ñ haverá problema se ele errar na classificação. Se opuser outro recurso, o órgão ad quem, se n puder sanar o vicio, terá de anular a decisão, det. q o órgão a quo profira outra s/ os vícios da 1

  • OBSCURIDADE: falta de clareza do ato, ambígua, capaz de gerar duvida
  • CONTRADIÇÃO: falta de coerência da decisão, incompatibilidade entre 2 ou + partes do dispositivo, ou da fundamentação, ou entre dispositivo e fundamentação (tb gera obscuridade)
  • OMISSÃO: se o juiz deixar de se pronunciar sobre 1 ponto q exigia a sua manifestação (lacuna/falta)(n é omissão se a questão for irrelevante ao processo). O juiz é obg a examinar tds os pedidos formulados tanto pelo autor qt pelo reu (reconvenção), mas n precisa apreciar tds os fundamentos da inicial ou da defesa. A sentença n sera omissa se os fundamentos examinados pelo juiz forem suficientes p/ acolhimento ou rejeição do pedido inicial ( É omissa a decisão q deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidentes de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento)
  • ERRO MATERIAL: erro de calc. ,erro de expressão ( nome, n° do processo,) erro de fato (tribunal deixa de conhecer recurso de apelação por intempestividade, s/ obs q havia comprovação de 1 feriado forense na cidade em q foi apresentado)

-REQUESITOS DE ADMISSIBILIDADE: prazo de 5d por qualquer um dos legitimados, a contar da data em q as partes são intimadas da decisão, ñ há recolhimento de preparo!

Sua apresentação interrompe (começa a contar do zero) o prazo p/apresentação de outros recursos tanto p/q os interpôs como p/ os d+ litigantes, ainda q o recurso n seja admitido. (interrompe desde a data da interposição até a data de publicação da decisão q os julgue)

Se forem interpostos de ma-fé = multa de até 2% do valor atualizado da causa. Em caso de reiteração, a multa pd ser de até 10%, e a interposição de qualquer outro recurso fica condicionado ao recolhimento da multa (execeção da fazenda publica e dos beneficiários da justiça gratuita, q recolherão ao final) (ñ serão admitidos novos embargos se os 2 anteriores forem considerados protelatórios)

- dando provimento aos embargos, o juiz deve afastar os vícios, se há contradição/ obscuridade, prestara os esclarecimentos necessários, se há omissão, deve sana-la examinando o q n fora apreciado antes, se há erro material deve corrigi-lo

-o juiz intimara o embargado p/ querendo, manifestar-se no prazo de 5d, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. (Juiz tem prazo de 5d p/ julgar)

- Se opostos contra acordão, a sua decisão tb sera colegiada, se oposto contra decisão monocrática, os embargos serão decididos monocraticamente tb

-Os embargos pd ser opostos p/ fins de prequestionamento. Qd o forem, os elementos neles suscitados considerar-se-ão incluídos no acordão, mesmo q os embargos n sejam admitidos, desde q o tribunal superior considere existentes erro, omissão,contradição ou obscuridade

Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.”

EFEITOS: devolutivo, n são dotados de efeito suspensivo, mas o cpc autoriza q o juiz/relator conceda se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, ou, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação

EFEITO MODIFICATIVO/INFRINGENTE: pd ocorrer alteração do conteúdo da sentença, como consequência natural da solução do vicio.

- Caso o acolhimento dos embargos modifiquem a decisão, o embargado q já tiver interposto outro recurso contra a decisão originaria, tem dt de complementar/alterar suas razoes no prazo de 15d, contados da intimação da decisão dos embargos

- SE os embargos forem rejeitados ou n alterarem a decisão, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos, sera processado e julgado independentemente de ratificação

RECURSO ORDINARIO: Serve, em regra, p/q o interessado possa obter o reexame das decisões q são de competência originaria dos tribunais , dirigido ao STJ ou ao STF, previsto na CF, porem embora esta preveja as hipóteses de cabimento, ñ enumera em rol taxativo quais os fundamentos q esse recurso poderá ter.

CABIMENTO:

-dirigidos ao STF os referentes a ‘’habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e o mandado de injunção decididos em única instancia pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão’’ e aos ‘’crimes politicos’’

-dirigidos ao STJ os referentes a ‘’habeas corpus decididos em única ou ultima instancia pelos TRF’S ou pelos TJ, qd a decisão for denegatória, os mandados de segurança decididos em única instancia , as causas em q forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e de outro município ou pessoa residente no pais’’ (cabe agravo qd se encaixar no rol, direto no STJ)

PROCESSAMENTO: 15d perante o relator do acordão recorrido. (tribunal de origem)

Se aplicam qt aos requisitos de admissibilidade e de procedimento, qd envolver estado estrangeiro ou organismo internacional, as regras da apelação, obs ainda os regimentos internos do STJ.

Apresentado o recurso, o recorrido sera intimado p/no prazo 15d, oferecer contrarrazões e, em seguida, o recurso sera remetido ao respectivo tribunal superior, independentemente de prévio juízo de admissibilidade

NÃO EXIGE PREQUESTIONAMENTO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

RECURSO EXTRAORDINARIO lato sensu : visam impedir q as decisões judiciais contrariem a CF ou leis federais, mantendo a uniformidade de interpretação em todo pais. São excepcionais e só cabem qd preenchidas as condições estabelecidas na CF, relacionadas à proteção e unidade de interpretação da própria CF ou das leis federais. Só pd ter por fundamentos os previstos na CF. Pd ser contra acordão, sentença e decisão interlocutória (15d, se for caso de interpor ambos, deve ser simultâneo sob pena de haver preclusão consumativa)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (17.5 Kb)   pdf (198.2 Kb)   docx (19 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com