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Embargos de Declaração

Por:   •  5/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.484 Palavras (6 Páginas)  •  142 Visualizações

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • LAUDA 1

Hipóteses de Cabimento

Os embargos de declaração estão previstos nos arts. 319 e 619, CPP além disso, os embargos de declaração também estão previstos lá na lei dos juizados especiais no art. 83 da lei 9.099/95.

Antes de estudarmos cada uma das hipóteses de cabimento e os prazos dos embargos de declaração e quais são os efeitos dele para dentro do processo, precisamos fazer uma observação clara aqui:

Todas as decisões dentro do Processo Penal, seja uma decisão interlocutória, seja uma sentença, elas precisam ser claras e precisas, qualquer parte que pegue aquela decisão tomada pelo magistrado ao ler ela tem que entender o que o juiz está querendo com aquela decisão. Então, em regra, todas as decisões devem ser claras e precisas, ocorre que, sabemos que nem todas as decisões são assim, tem decisões que a gente pega e quando começa a ler e acha que a gente é burro. Como é que eu faço o saneamento dessa duvida que eu tenho a respeito dessa decisão? (não entendi o que o juiz quis dizer, o que faço? Vou lá bater na porta do juiz ver se ele me explica? Pega um dicionário pra tentar entender? NÃO. Então os embargos de declaração, surgem exatamente neste sentido de tornara s decisões judiciais mais claras e precisas.

Vejam então, que os embargos de declaração eles não tem a finalidade de modificar a decisão, como é o caso dos outros recursos, que sempre tentam mudar aquela decisão por não concordar com a mesma. No caso dos embargos de declaração, a finalidade é integrar essa decisão é tornar ela clara e precisa, para que todas as partes possam entender o que quis ser dito naquela decisão.

Quais são as hipóteses de cabimento, quando eu admito os embargos de declaração dentro do processo Penal segundo os artigos 382 e 619, CPP?

1° Hipótese (AMBIGUIDADE)

Quando eu tenho duas ou mais interpretações para aquela decisão.

 EX: Não sei se o juiz quis dizer isso ou se é essa aqui, qual lado ele escolheu?! NÃO SEI.

Quando eu tenho ambiguidade na decisão possibilidade de duas ou mais interpretações, eu utilizo dos embargos de declaração, falando, olha juiz, explique, qual a interpretação que eu devo adotar para este caso, qual a correta.

2° Hipótese (OBSCURIDADE)

É quando a decisão não está muito clara, você acha que esta, porém faltou alguma coisinha, não tem clareza por parte do magistrado, não entendeu o que aconteceu ali.

Então quando eu tenho obscuridade, também posso me valer dos embargos de declaração

3° Hipótese (CONTRADIÇÃO)

É quando dentro da decisão existe uma contradição

EX: A fundamentação da sentença foi toda para a absolver o sujeito, chega lá no dispositivo o juiz condena, ou seja, a fundamentação esta toda contraditória, a decisão não tem logica nenhuma com o dispositivo. Olha juiz, desculpa, mas a sua decisão está contraditória. Sane esse vício. Como fazer isso? Apontando a contradição dentro de uma mesma decisão e pede para que o juiz ou o tribunal sane aquele defeito.

4° Hipótese (OMISSÃO)

É quando o juiz não se manifesta sobre determinado ponto naquela decisão

EX: Numa sentença, lá no dispositivo ele condena o sujeito mais deixa de fixar o quanto de pena ele foi condenado. Olha juiz faltou fixar o quanto de pena que está condenando o sujeito.

Neste caso, eu me valho dos embargos de declaração para sanar esta omissão.

Então são essas quatro hipóteses de cabimento que admitem a oposição de embargos de declaração.

  • LAUDA 2

Resposta sobre a pergunta que trata da súmula 356-STF, que trata de mais uma hipótese de cabimento

Porém, ainda vem uma pergunta aqui que acaba aparecendo em provas de OAB e de concursos;

Posso me utilizar dos embargos de declaração para fins de pré-questionamentos?

Como assim pré-questionamento? O que é isso?

Para que eu possa me valer dos recursos extraordinários, extraordinários no sentido estrito e especial (STJ e STF) eu preciso ter esgotado a discussão da matéria já nos tribunais ordinários, preciso me manifestar sobre tudo, não posso levar matéria nova lá no STF e pro STJ, mas pode acontecer de você se manifestar sobre determinado ponto sobre seu recurso e o tribunal ao julgar esse recurso no TJ e no TRF ele não se manifestar sobre determinado ponto e ai antes de você ir para o STJ ou o STF você utiliza dos embargos de declaração, somente para pré questionar aquele ponto. Fala olha tribunal, eu ainda vou recorrer dessa decisão pro STJ e pro STF, mais antes disso eu preciso que você se manifeste sobre esse ponto aqui e se você não falar eu não posso ir pros tribunais superiores, eles não vão admitir o meu recurso neste ponto especifico.

Então os embargos de declaração segundo a sumula 356- STF ele pode ser utilizado com o único fim de pré-questionamento para você forçar os tribunais ordinários a se manifestarem sobre determinado ponto que ainda não foi trabalhado pelo tribunal. Forçar o tribunal a se manifestar sobre aquele ponto para que você possa utilizar o recurso especial ou o recurso extraordinário.

Então essa é mais uma hipótese de cabimento que não está previsto nos artigos já tratados, mas está previsto na sumula 356- STF.

Prazos

Qual o prazo de oposição dos embargos de declaração? Quantos dias eu tenho para opor esses embargos de declaração?

Segundo os artigos 382 e 619, CPP eu tenho prazo de 2 dias para fazer a oposição dos meus embargos de declaração (2 dias corridos). A partir da intimação, conta dois dias.

Já no juizado segundo art. 83, no STF e no STJ o prazo previsto para oposição dos embargos de declaração, o prazo é de 5 dias.

Então perante juiz singular, juízo comum e tribunais ordinários o prazo é de 2 dias. Juizado, STF e STJ o prazo é de 5 dias para opor seus embargos de declaração.

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