Embargos de Declaração
Por: Ritamuniz • 30/10/2015 • Trabalho acadêmico • 429 Palavras (2 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELETÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAÍSO DO OESTE – SP.
Autos nº. 500/2008
Procedimento Ordinário
JOÃO FERNANDES RG 00000-0 e MARIA FERNANDES RG 01010101-9 ambos residentes e domiciliados na Rua Miraflor, 51, réus nos autos de Ação de Indenização por Benfeitorias movida por ANA DA SILVA RG 717171-71 diante do teor exarado na r. sentença de fls. 402-403, por meio de sua advogada, vem a presença de Vossa Excelência opor tempestivamente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
Com fundamento nos arts. 1022 e seguintes do CPC, pelas razões de fato e de direito doravante articuladas.
I – DO CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS
Conforme se depreende da fundamentação r. sentença, Vossa Excelência considerou a realização das benfeitorias no imóvel como sendo realizadas em comum pela autora e pelo primeiro réu, com esforços e financiamento em partes iguais. Reconheceu ainda que a autora, por tais razões, é merecedora da metade do valor da avaliação do bem, corrigido monetariamente.
II – DO MÉRITO
É certo que o bem em questão, à época da propositura da demanda, estava avaliado em R$ 25.000,00, sendo a autora, portanto, credora de 50% deste valor, ou seja, R$ 12.500,00.
Porém, a r. Sentença de V. Excelência encontra-se contraditória em relação à parte dispositiva, demonstrando clara ocorrência de erro na conclusão quando encerra: “Julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, CPC, para condenar cada réu a pagar à autora o valor de R$ 12.500,00, corrigido monetariamente (...)”.
Por evidência, a condenação final é no valor de R$ 12.500,00 (a serem corrigidos monetariamente), cabendo a cada réu o importe condenatório em R$ 6.250,00.
Por mais singelo que represente o equívoco manifestado na condenação – e esta conclusão extrai-se da obviedade dos argumentos exarados em fundamentação – tal erro poderá ensejar nova discussão na fase executória da sentença.
III - CONCLUSÃO
Assim, primando pela mais pura clareza que se espera na prestação jurisdicional, requer-se pelos presentes embargos nova manifestação de Vossa Excelência, a fim de elucidar o valor correto da condenação atribuído a cada réu.
Pelo exposto, requer que se digne Vossa Excelência receber os presentes Embargos de Declaração e no mérito dar-lhe provimento para o fim de sanar e elucidar a contradição apontada.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
Paraíso do Oeste, 08 de outubro de 2015.
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