Embargos de Terceiro
Por: thalesmendonca • 7/7/2019 • Abstract • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 15ª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Distribuição por dependência aos autos da Ação de n° ...
Kátia..., casada em regime de comunhão universal de bens, profissão, inscrita no cpf n°..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada..., respeitosa e tempestivamente vem por meio de seu advogado infra-assinado, procuração em anexo, endereço profissional..., interpor EMBARGOS DE TERCEIROS com pedido de TUTELA PROVISÓRIA, fundamentado nos arts. 319, 674, 678 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em face de Glauco, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Beatriz..., brasileira, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrita no CPF n°..., residente e domiciliada, endereço eletrônico na ação em trâmite de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostas.
DOS FATOS
Trata-se a ação principal de execução de alimentos movida por Beatriz... em desfavor de Paulo..., pessoa com quem tem um filho, menor impúbere, Glauco, e que esteve casado até o ano de 2015.
Após o divórcio do casal em 2015, Paulo casou-se em regime de comunhão universal de bens com a ora embargante, Kátia e, no ano de 2017, Paulo, ao se desfazer dos imóveis que possuía, adquiriu um novo imóvel o qual reside com a embargante.
Em 2018, em razão da crise financeira que assola o País, Paulo desempregou-se e passou a ter dificuldades em relação ao adimplemento da obrigação de prestar alimentos ao filho Glauco, condição que culminou na ação de execução de n°.... e a consequente penhora do imóvel que reside a embargante.
DA TEMPESTIVIDADE
O Novo Código de Processo Civil em seu art. 675, prevê que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Assim sendo, tendo em vista a anterioridade dos presentes embargos, presente está a sua tempestividade.
DA LEGITIMIDADE
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 674, parágrafo 2º, I, prevê a legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiro a pessoa que sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua.
Ademais, em matéria já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula n° 134, reconhece a jurisprudência a legitimidade do cônjuge do executado em opor embargos de terceiro para a defesa de sua meação.
Sendo assim, tendo em vista a constrição do bem imóvel que a embargante possui em copropriedade com o Sr. Paulo, tem-se por legitimada para a proposição a Sra. Kátia.
DO DIREITO
Inicialmente, o Código Civil em seu art. 1.667 regulamenta o regime de comunhão universal de bens, sendo que neste regime, importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas. Dessa forma, considerando o regime de bens e as condições de aquisição do imóvel, é importante mencionar que a embargante é meeira do imóvel.
De igual modo, em que pese a inadimplência do genitor acerca da obrigação de prestar alimentos ao filho menor, Glauco, e o direito do alimentando em recebê-lo, a Lei n° 8.009/90 em seu art. 3º resguarda o direito de copropriedade de pessoa que integre união estável ou conjugal com o devedor de alimentos.
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