Embargos de declaração
Por: ANAALIATOUI • 5/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 576 Palavras (3 Páginas) • 230 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL DOFORO DA COMARCA DE CURITIBA¹1. Juízo de 1° Grau em que tramitou a demanda
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art. 514,
caput
, do CPC.LEONARDO (sobrenome), já qualificado nos autos,² por seu advogado devidamenteconstituído nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move GUSTAVO(sobrenome), também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls.,vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 eseguintes³ do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos defato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
2. Nomes e qualificação: embora o art. 514, do CPC, exija a qualificação das partes,seus dados já se encontram nos autos. Por isso, basta mencionar que as partes jáestão devidamente qualificadas.3. Fundamento no art. 513 e seguintes do CPC, sem a necessidade de maioresespecificações.Salienta o apelante a tempestividade do presente recurso: a decisão foi proferida em12/01/2009 e o apelante constituiu este advogado como seu procurador uma semanadepois; assim, com a interposição ocorreu antes de 27/01/2009, é tempestivo.
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4. Quando no problema consta data em que a decisão foi proferida, geralmente oexaminador está provocando o candidato para que demonstre conhecimentosobre o prazo processual; por tal razão, é importante manifestar-seexpressamente sobre o tema. De seu turno, no cotidiano forense, se houver alguma situação específica que envolva prazo (como, por exemplo, feriadosdurante a fluência do prazo recursal), também conveniente que se comente esteaspecto na peça. Caso contrário, trata-se de medida desnecessária.Destaca ainda o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 513 doCPC, da sentença cabe apelação.Outrossim, nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido
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erecebido nos efeitos devolutivo e suspensivo,
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salientando o recorrente não haver óbiceao seu recebimento por inexistir súmula no sentido da sentença (não se aplicando,portanto, o art. 518, § 1°).
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5. O juízo de primeiro grau efetua o primeiro juízo de admissibilidade, recebe ou nãoo recurso (é óbvio que por você ser o recorrente deve pedir o recebimento), abrevista para a parte contrária apresentar as contrarrazões (nesse caso apenas
mencione os “trâmites legais”) e depois encaminha os autos ao segundo grau.
6. É preciso indicar o efeito em que o magistrado receberá o recurso; para tanto,checar se há dispositivo expresso em lei sobre ser apenas devolutivo; se não,aplicar o art. 520 do CPC, que menciona ambos os efeitos.7. Para mostrar a plena admissibilidade do recurso, é importante alegar não haver obstáculo referente a súmula com o mesmo teor da decisão recorrida.
Requer ainda que, após os trâmites legais,
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sejam
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