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Embargos de declaração

Por:   •  10/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADO DE CAMPO MOURÃO – PR

ESTÁGIO SIMULADO DE PRÁTICA DE PROCESSO CÍVEL II

Atividade n°: 06

Nome da Atividade: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Prof.ª: Margarete C. Verona Souza

ACADÊMICO: Fernando Rodrigues Dias

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PEÇA:

ITENS AVALIADOS

PERCENTUAL ATRIBUÍDO

CRÉDITO ATRIBUÍDO AO ALUNO

Conteúdo Jurídico

30%

Correção Gramatical

20%

Técnica / Estilo Forense / Clareza das idéias

30%

Participação em sala

20%

TOTAL:

100%

____________________________

                                                          Visto da Professora

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO, DA 13ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PARANÁ.

Processo n°: 456/2013

Embargante: Celso Mello

Embargado: Joaquim Barbosa

CELSO MELLO, já qualificado nos autos em epígrafe, em que lhe move JOAQUIM BARBOSA, através de seu procurador judicial, que infra assina, vem, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face Do acórdão de fls. 133/146, prolatado em sede de apelação, com fulcro nos artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir expostas:

I – DA TEMPESTIVIDADE:

Preceitua o artigo 536 do Código de Processo Civil que:

Art. 536 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.

Como se verifica no caso em tela, o presente embargos de declaração está sendo proposto dentro do prazo supra indicado, razão pela qual não pode ser passível de questionamento.

II – DO CABIMENTO:

Lançado e publicado o v. acórdão de fls. 133/146 , o Embargante verificou constar em seu texto obscuridade e ausência de pronuncuamento sobre ponto discutido em sede de apelação, que justifica a oposição dos presentes embargos de declaração.

De início pede o Embargante para que esta Corte tenha presente que:

Os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o órgão deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal” (STF-2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-EDcl, rel. Min. Marco Aurélio, j. 18.12.95, receberam os embargos, v.u., DJU 8.3.96, p. 6.223).

É necessário expressar terem os presentes embargos de declaração a finalidade de sanar a contradição e ausência de pronunciamento existentes no v. acórdão, para fins de esclarecimento e correção de erro cometido em instância inicial.

Sendo assim, não restam dúvidas quanto ao cabimento do presente embargos de declaração.

III – DO DIREITO:

III. a – DA CONTRADIÇÃO E DA OMISSÃO:

O Embargante ingressou com recurso de apelação em face da sentença prolatada em 1º grau, onde questionou, dentre outros argumentos, a revisão do valor das verbas honorárias que fora condenado a pagar ao Embargado.

Ocorre que, ao restar publicado o acórdão ora embargado, a questão dos honorários advocatícios não foi tratado, ou seja, não restou apreciado, analisado e decidido sobre.

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