Embargos de terceiro
Por: lunaedora • 17/3/2016 • Trabalho acadêmico • 973 Palavras (4 Páginas) • 227 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2º Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Distribuído por dependência: (número do processo)
LARA, (nacionalidade), casada, (profissão), inscrita no CPF sob (número do CPF), e portadora do RG (número do RG), (endereço), por intermédio do seu advogado, (nome do advogado), (número da OAB), (endereço profissional), infra assinado, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.046 do Código de Processo Civil, apresentar.
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de Ronaldo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob (número do CPF), e portador do RG (número do RG), (endereço), pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
A embargante, Lara, casou-se com Fernando no dia 02/05/2014, pelo regime de comunhão parcial de bens.
A mesma possui um imóvel de sua propriedade, adquirido em 01/03/2000, data esta anterior ao conhecimento de seu cônjuge.
Fernando, seu cônjuge, assinou como fiador em um contrato de compra e venda de um bem móvel, em 09/07/2014, na quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), obrigando-se a tal valor caso Luciano não cumprisse a obrigação contratual.
Após a inadimplência contratual de Luciano, Ronaldo ingressou com ação de execução em face de Fernando, cônjuge de Lara, para que o mesmo como fiador cumprisse a obrigação assumida.
Com o prosseguimento da execução, o Juiz determinou, em 08/11/2014, a penhora de bens, mediante escolha do Oficial de Justiça.
Em 11/12/2014, foi penhorado o apartamento da embargante avaliado, naquela data, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cumprir a obrigação do seu cônjuge, bem este levado à hasta pública no dia 01/03/2015.
DO DIREITO
Em razão dos fatos acima narrados, evidencia-se que a embargante esta sofrendo grave lesão em seu direito de posse, tendo em vista que adquiriu este imóvel em 01/03/2000 época anterior ao seu casamento com Fernando. Estando assim amparada pela legislação que dispõe:
Código de Processo Civil, em seu artigo 1.046, “caput" e §1º que:
Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, sequestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
Da mesma maneira deve-se considerar o disposto do Art.1051 do Código de Processo Civil, com o objetivo de afastar a determinação indevida deferida sobre o imóvel da embargante.
Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de devolvê-los com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.
Art. 1659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
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