FORMAÇÃO DA LEI – O PROCESSO LEGISLATIVO
Por: Jéssyka Oliveira • 7/12/2016 • Trabalho acadêmico • 595 Palavras (3 Páginas) • 704 Visualizações
FORMAÇÃO DA LEI – O PROCESSO LEGISLATIVO
A formação de uma lei é atrelada a diversas exigências e procedimentos. De forma que se encontra presente na constituição federal todo o método do processo legislativo. Sendo este dividido em etapas, são elas: Apresentação do projeto, exame das comissões, discussão, aprovação, revisão, sanção, promulgação e publicação.
Iniciativa da lei
Segundo o art.61 da Constituição Federal de 1988, a iniciativa das leis complementares e ordinárias compete: a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.
A iniciativa pelo Presidente da República pode ocorrer sob duas modalidades distintas. O Chefe do Executivo pode encaminhar o projeto em regime normal, caso em que o andamento será comum aos apresentados por outras fontes. Ou, poderá o Presidente solicitar urgência na avaliação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a matéria deverá ser examinada pela Câmara dos Deputados no prazo de quarenta e cinco dias e em seguida ser analisado pelo Senado Federal em igual prazo.
De acordo com o parágrafo 2 do art.64 da Constituição Federal, em caso de regime de urgência se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposta, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, todas as demais decisões legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se conclua a votação.
Exame pelas comissões técnicas, discussões e aprovação.
Após ser apresentado, o projeto ira tramitar por comissões parlamentares. Estas que são divididas de acordo com a matéria de sua competência. Após passar pela analise dessas comissões competentes, segue ao plenário para discussão e votação. Sendo necessária a aprovação pelo senado federal e câmara dos deputados, pois o Brasil adota um regime bicameral.
Revisão do projeto
Um projeto pode ser apresentado na Câmara ou no Senado Federal. Quando iniciado em uma das casas, a outra irá servir como casa revisora e vice-versa. Tendo a exceção de que projetos encaminhados pelo Presidente da República, Supremo tribunal Federal e tribunais federais serão apreciados primeiramente pela Câmara dos Deputados.
Havendo a aprovação da casa revisora, deverá ser encaminhado ao Presidente da República para sanção, promulgação e publicação; se houver rejeição, voltará à casa de origem para nova apreciação. Não sendo admitida a emenda o projeto é arquivado.
Sanção
A Sanção consiste quando um projeto de lei aprovado pela legislação é concordado pelo poder Executivo, sendo ele representado pelo presidente, os governadores, e os prefeitos. É determinado no poder Executivo Federal o prazo de 15 dias para confirmar ou vetar o projeto de lei.
A sanção pode ser Tácita ou expressa, e caso o projeto seja vetado o congresso nacional tem 30 dias para analisar esse veto, só podendo ser rejeitado tendo o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.
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