HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Por: Diego Padula • 1/7/2018 • Trabalho acadêmico • 928 Palavras (4 Páginas) • 296 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DA JUSTIÇA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 99999/PR, vem respeitosamente perante esse Ministério, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigos 647 e 648, ambos do Código de Processo Penal, impetrar o presente
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
em benefício do paciente MARCIO MOREIRA ALVES, brasileiro, casado, nascido em 14/07/1936, residente na Rua Principal, Asa Sul, Brasília/DF, Deputado Federal em exercício regular de mandato pelo Partido MDB, atualmente exercendo os encargos políticos inerentes ao cargo que ocupa, o qual vem sofrendo riscos de ter atingido o seu direito à liberdade, por ato ilegal e abusivo do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
– DA SÍNTESE DOS FATOS
Constam nos autos que em data de 7 de setembro de 1968, o PACIENTE teria se utilizado da tribuna da Câmara dos Deputados afim de repudiar o uso excessivo de força por parte de militares estaduais contra estudantes da UNB - Universidade Nacional de Brasília, que ali exerciam o seu direito à manifestação.
Inobstante, conforme provas que se acostam nos autos verificase que, a manifestação do PACIENTE valendo-se do seu direito, aliás, dever enquanto Parlamentar eleito, teria ocasionado repercussão junto às Forças Armadas em razão das duras críticas proferidas.
Por este Norte, consta também que, compreendendo equivocadamente que as declarações teriam o condão de menosprezar o prestígio Institucional e Moral das Forças Armadas do Brasil, o Ministro da Justiça ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal com pedido de autorização para que o PACIENTE pudesse ser indiciado pela prática de Injúria.
Verifica-se ainda que, em que pese absurdo, dada a clareza com que as garantias constitucionais amparam de forma inequívoca o discurso de Parlamentares em seu exercício, o Supremo Tribunal Federal se demonstrou incompetente para apreciar o pleito proposto por aquele Ministério.
Neste sentido, importa ressaltar que o pedido foi encaminhado para o Congresso Nacional, tendo sido posto em pauta de votação.
Em que pese a proposição já ser descabida desde a sua concepção, uma vez que os fatos foram praticados não apenas em exercício de mandato, mas literalmente sobre a respeitada tribuna, o PACIENTE, que tem estreito laço com a harmonia social, bem como diante da ampla divulgação do caso, no dia XX proferiu novo discurso retratando-se das supostas ofensas, sem que sequer o houvesse apresentada a devida queixa crime por quem de direito com as alegações.
– DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prescreve em seu art. 53 que “Os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos.(...)”.
Conforme se observa, não há controvérsias de que o fato em tela se amolda com perfeição à condição do PACIENTE quanto do ato que lhe é injustamente imputado.
Em que pese o caso em se dispensar avaliação de mérito, visto que não há que se dizer em crime de Injúria contra pessoa incerta, posto que os atos foram direcionados ao “militarismo”, sistema este a que o PACIENTE reputou inaceitáveis as ações, verifica-se que o crime de injúria deixa de ser punível no caso de retratação.
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