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O HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Por:   •  29/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

        ADVOGADO, brasileiro, casado, advogado, portador da identidade número..., inscrito no CPF sob o número..., com endereço profissional na ..., vem impetrar

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

em favor de MATILDE, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na rua..., nº..., CEP..., bairro, estado/UF, ora paciente, em razão do ato praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos  

I- DOS FATOS

        A paciente é mãe dos menores X e Y e em decorrência do poder familiar, restou obrigada ao pagamento mensal aos filhos, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais), recebendo metade do valor, cada um deles.

        Porém, em decorrência do estado de desemprego bem como de doença que acomete a paciente, não cumpriu com sua obrigação alimentar nos últimos 5 meses, razão pela qual seus filhos ajuizaram ação de Execução de Alimentos pelo rito do artigo 211 do CPC, sendo a mesma citada na forma da lei processual.

        A paciente apresentou a devida justificativa, por isso o coator decretou a prisão dela, sendo que a violação à liberdade de locomoção está prestes a se concretizar. Razão pela qual é impetrado o presente Habeas Corpus.

II- DOS FUNDAMENTOS

        Presentes os requisitos que autorizam a liminar, o fumus boni iuris se concretiza no inciso LXVII do artigo 5º da CF/88, que proíbe o decreto prisional do devedor de alimentos que consiga justificar impossibilidade no cumprimento da obrigação alimentar e afirma que será concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofreu ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A execução da prestação alimentícia com a utilização do instrumento coercitivo da ameaça de prisão civil, somente é possível nas hipóteses em que o débito executado compreenda o inadimplemento dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, será impossível obter-se o decreto prisional por dívida referente a prestação alimentícia prevista há mais de três meses.

        O periculum in mora está caracterizado no iminente perigo de violação do direito de locomoção da paciente, na forma do artigo 5º, LXVIII da CF/88. Entende-se que não justifica a excepcionalidade da supressão da liberdade do executado quando se refira a execução a débitos vencidos a mais de quatro meses, pois o credor já não precisa urgentemente de tal valor para prover sua subsistência, visto que decorrido o prazo razoável.

        Portanto, a execução por quantia certa contra devedor solvente será procedimento eficaz para a obtenção da satisfação do crédito.

        A Súmula 309 do STJ preconiza que somente se o alimentante estiver com três débitos anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, terá prisão autorizada. De acordo com o artigo 528, § 3º do CPC, somente se o alimentante não pagar e sua justificativa não for aceita que o juiz poderá decretar sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

         

III- DOS PEDIDOS

        Diante do exposto requer:

  1. Seja deferida a liminar para determinar ao juízo a colocação da paciente em liberdade;

  1. A notificação da autoridade coatora para prestar informações;
  1. A procedência do pedido concedendo-se o habeas corpus, expedindo o salvo-conduto.

Nestes termos

Pede deferimento.

Local e data

Advogado/OAB

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