O HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Por: Artur Lopes • 29/11/2018 • Trabalho acadêmico • 620 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO, brasileiro, casado, advogado, portador da identidade número..., inscrito no CPF sob o número..., com endereço profissional na ..., vem impetrar
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
em favor de MATILDE, brasileira, solteira, desempregada, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na rua..., nº..., CEP..., bairro, estado/UF, ora paciente, em razão do ato praticado pelo JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos
I- DOS FATOS
A paciente é mãe dos menores X e Y e em decorrência do poder familiar, restou obrigada ao pagamento mensal aos filhos, nos valores de R$ 1.000,00 (mil reais), recebendo metade do valor, cada um deles.
Porém, em decorrência do estado de desemprego bem como de doença que acomete a paciente, não cumpriu com sua obrigação alimentar nos últimos 5 meses, razão pela qual seus filhos ajuizaram ação de Execução de Alimentos pelo rito do artigo 211 do CPC, sendo a mesma citada na forma da lei processual.
A paciente apresentou a devida justificativa, por isso o coator decretou a prisão dela, sendo que a violação à liberdade de locomoção está prestes a se concretizar. Razão pela qual é impetrado o presente Habeas Corpus.
II- DOS FUNDAMENTOS
Presentes os requisitos que autorizam a liminar, o fumus boni iuris se concretiza no inciso LXVII do artigo 5º da CF/88, que proíbe o decreto prisional do devedor de alimentos que consiga justificar impossibilidade no cumprimento da obrigação alimentar e afirma que será concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofreu ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A execução da prestação alimentícia com a utilização do instrumento coercitivo da ameaça de prisão civil, somente é possível nas hipóteses em que o débito executado compreenda o inadimplemento dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação. Assim, será impossível obter-se o decreto prisional por dívida referente a prestação alimentícia prevista há mais de três meses.
O periculum in mora está caracterizado no iminente perigo de violação do direito de locomoção da paciente, na forma do artigo 5º, LXVIII da CF/88. Entende-se que não justifica a excepcionalidade da supressão da liberdade do executado quando se refira a execução a débitos vencidos a mais de quatro meses, pois o credor já não precisa urgentemente de tal valor para prover sua subsistência, visto que decorrido o prazo razoável.
Portanto, a execução por quantia certa contra devedor solvente será procedimento eficaz para a obtenção da satisfação do crédito.
A Súmula 309 do STJ preconiza que somente se o alimentante estiver com três débitos anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, terá prisão autorizada. De acordo com o artigo 528, § 3º do CPC, somente se o alimentante não pagar e sua justificativa não for aceita que o juiz poderá decretar sua prisão, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
III- DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
- Seja deferida a liminar para determinar ao juízo a colocação da paciente em liberdade;
- A notificação da autoridade coatora para prestar informações;
- A procedência do pedido concedendo-se o habeas corpus, expedindo o salvo-conduto.
Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
Advogado/OAB
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