O HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Por: bahquino • 24/9/2019 • Exam • 471 Palavras (2 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE X.
Processo: X
Advogado, nacionalidade, estado civil, OAB, CPF, endereço profissional, onde recebe intimações, vem, perante a Vossa Excelência, nos termos do artigo 5o, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS PREVENTIVO
Em favor de Matilde, (qualificação), endereço, pelos motivos de fato e razões de direito abaixo expostas:
I - Dos Fatos
A impetrante é objeto de ação de execução de alimentos no X onde foi citada para pagar a quantia de RS 5.000,00 (cinco mil reais) a título de pensão alimentícia em atraso.
Ocorre que a mesma se encontra desempregada há 1 ano e tragicamente não está conseguindo se inserir no mercado de trabalho devido a grave crise econômica do país. Dessa forma, trata-se de total impossibilidade de adimplir a dívida.
Não fosse o bastante, a Impetrante está com a sua saúde extremamente debilitada por ter desenvolvido uma depressão profunda em razão do momento que sua vida se situa.
Assim, não parece razoável a decretação da prisão de uma pessoa que se encontra nessa situação.
II- Dos Fundamentos
A falta de pagamento da pensão alimentícia não justifica, pura e simplesmente a medida extrema da prisão do devedor, havendo que se examinar os fatos apontados pelo alimentante em sua justificação.
Isto é, não pode ser preso o devedor de alimentos que conseguir comprovar não ter condições de pagar as prestações alimentícia, pois a medida tem caráter coercitivo, e não de punição.
Registra-se, por demais, que as razões expostas se encontram guaridas no inciso LXVII, do artigo 5o da Constituição Federal, a seguir transcrito in verbis:
“LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do
Depositário infiel”.
Conforme se infere do dispositivo constitucional acima colacionado, é considerada ilegal a prisão decretada de devedor involuntário e escusável de pensão alimentícia. Ora, no caso sub examine, vislumbra-se, claramente que o demandado está involuntariamente inadimplente com a integralidade da pensão alimentícia, tendo em vista as sérias privações de ordem econômica e de saúde pela qual vem passando.
Sendo assim, entendendo não ser razoável e injusto a decretação do juízo a quo, espera-se, pelos motivos alinhavados, que esta ordem seja concedida.
III - Dos Pedidos
Por todo o exposto, tendo provado a procedência de seu justo receio, requer à Vossa Excelência, a expedição de salvo conduto, preservando o direito fundamental da liberdade física do paciente sendo feitas as comunicações necessárias à ilustre autoridade coatora e à a autoridade judiciária de plantão, tudo por ser de JUSTIÇA.
Pede deferimento,
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