HABEAS DATA
Por: Lucas Delaqua • 28/8/2016 • Trabalho acadêmico • 807 Palavras (4 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TÍCIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador do documento de identidade Registro Geral-RG. nº…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF/MF sob o nº… , residente e domiciliado na Rua… , nº… Bairro… Cidade/Estado, por seu advogado, LUCAS MOREIRA DELAQUA, inscrito na OAB/SP sob nº.... que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço na Rua…, nº… Bairro… Cidade /Estado, CEP:… , local indicado para receber intimações e notificações nos ditames da lei, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.5º, LXXII, da Constituição Federal de 1988 e Lei 9.507/1997, e art. 319 e ss. do Código de Processo Civil, impetrar a presente ação de:
HABEAS DATA
Em face de ato praticado pelo MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA, pelos motivos de fato e de direito que agora passa a demonstrar.
DOS FATOS
Tício durante o assombroso período do ano 1964 até 1985, quando em razão do regime militar no Brasil foi estabelecida a ditadura, participou de movimentos políticos opositores ao governo da época e luta pelo reestabelecimento democrático do país.
Por esta razão, Tício ao longo de sua militância política passou a ser monitorado por agentes estatais e constantemente achacado com detenções para averiguação e outras atitudes intimidatórias por parte dos representantes do Estado.
Orgãos de inteligência, departamentos de polícia e outros orgão de segurança do Estado passaram a agir como maquina repressora e acumularam relatórios e documentos sobre a pessoa de Tício.
Passado este período escuro da história brasileira, Tício em 2010 requereu acesso à sua ficha de informações pessoais. Este pedido restou-se infrutífero e foi rejeitado em todas as instâncias administrativas, conforme documentos anexados 02 até 07.
Na última oportunidade a rejeição deu-se por ato do próprio Ministro de Estado da Defesa (documento anexo 07), o qual fundamentou sua decisão na equivocada visão de que os atos praticados pelo estado nesse período devem permanecer sigilosos e alheios aos cidadões.
DO DIREITO
A Carta Magna em seu artigo quinto, inciso LXXII, reza o seguinte:
“LXXII -conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
(...)”
Tal remédio encontra ainda embasamento legal na Lei 9.507/97 que regulamenta o acesso à informações e disciplina o rito processual do habeas data, em seu artigo sétimo podemos ler o seguinte:
“Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
(...)”
Estando uma vez esgotada todas as instâncias administrativas de forma ilegal e abusiva, restou ao ora impetrante a busca por este remédio constitucional para fazer cessar a lesão à seu direito fundamental.
Desta forma com fulcro no artigo 105, I, “b”, da Constituição Federal, bem como no artigo 20, I, “b”, da Lei 9507/97, estabelece que:
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