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HABEAS DATA

Por:   •  25/10/2017  •  Artigo  •  1.095 Palavras (5 Páginas)  •  595 Visualizações

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EXCELETISSIMO SERNHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE – SC

GILSON PORTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, desempregado, inscrito no CPF n. 473.212.290-68, residente e domiciliado na cidade de Joinville/SC, na Rua Sansão Gomes, n. 1102, Bairro Aventureiro, CEP 89225-593, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, LXXII, "b" da Constituição Federal e Lei 9.507/97, impetrar o presente:

HABEAS DATA

Contra, BOA VISTA SEVIÇOS S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF 11.725.176/0001-27, com sede na Avenida Tamboré, n. 267 – 11º ao 15º, Torre Sul, Bairro Barueri, CEP 06460-000 e Rua Boa Vista, n. 62, Bairro Centro, CEP 01014-911, ambos na cidade de São Paulo/SP, pelos fatos e direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

O impetrante tomou conhecimento de que no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC - desta cidade, consta seu nome como "cliente negativo", incluído pela empresa PR-APS/UTIL, devido ao não pagamento de um débito que seria de sua responsabilidade, de contrato n. 51-3500-1420-C144511.

Em junho deste ano, o Impetrante foi surpreendido com a negativa de financiamento junto à instituição financeira para aquisição de um imóvel, em razão do seu nome estar inserido no SCPC, banco de dados de restrições cadastrais.

Imediatamente, o Impetrante solicitou informações sobre a inscrição do seu nome junto ao referido banco de dados e obteve o extrato que segue anexo. No entanto, o Impetrante desconhece a empresa que o negativou e não conseguiu contato com a mesma pelo telefone informado no extrato.

Entrou em contato com a empresa SCPC, pretendendo identificar quem requereu a sua inclusão, quando o seu nome fora inscrito e qual o motivo da inscrição. Entretanto, o SCPC se limitou a informação que o seu nome estava “negativado”, recusando-se a prestar outras informações e ainda alegando que não possuía as informações da empresa que o negativou e que para obter estes dados o Impetrante poderia entrar com um requerimento administrativamente que poderia, ou não, disponibilizar os dados da empresa ao Impetrante.

Ora, tal procedimento iria atrasar em muito a vida do Impetrante, que permaneceria com seu nome negativado enquanto aguardava a resposta de um procedimento que poderia ser negativa.

Esta atitude arbitrária causou ao impetrante os mais sérios prejuízos de ordem moral e financeira. O autor tem passado por diversos problemas de ordem pessoal e financeira, e devido ao falecimento de sua esposa e de atualmente tratar de sérios problemas de saúde que impedem o Impetrante de executar suas atividades laborativas, desde 2014 o autor está com problemas para manter suas contas em dia.

E agora, quando começou a se reerguer e resolver suas pendencias financeiras, se deparou com um débito que nem sabia que existia.

Inicialmente, o débito é datado de 07/02/2017 em uma empresa que o autor desconhece e nem sequer conseguiu contato. Já que o Impetrante está com seu nome negativado desde 2014, não seria possível que em fevereiro deste ano ele conseguisse um débito de 1.445,90 (um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).

É sabido que a informação constante de tal banco de dados é inverídica, eis que o Impetrante não é devedor daquela empresa, uma vez que nunca teve contato com ela, não podendo, portanto, estar em débito com a mesma.

O Impetrante tentou extrajudicialmente obter informações do débito e solicitar ao SCPC a exclusão de seu nome do registro. Porém não obteve êxito, sem receber maiores explicações.

Importante ressaltar que as informações pleiteadas são fundamentais para que o Impetrante possa tomar as medidas judiciais contra aquele que requereu a sua “negativação”, restando-lhe tão-somente a impetração do presente Habeas Data, para se corrigir tal injustiça e solicitar maiores informações sobre quem foi o responsável pela negativação de seu nome.

Ocorre que, além de a empresa SCPC não fornecer maiores informações, a informação constante de tal banco de dados é inverídica, eis que o impetrante não é devedor daquela empresa, ocorrendo um grande engano por parte desta com referência à pessoa do impetrante.

II – DO DIREITO

Diante do exposto, concessão do Habeas Data é assegurado na CF, art. 5º, LXXII, bem como na Lei nº 9.507/97 que assegura o acesso às informações e disciplina o rito processual.

A

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