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HABEAS DATA

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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EXCELENTISSIMO (A) SR (A) DR. (A) JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAICÓ - CE

MAGNOLIA (...), nacionalidade (...), estado civil (...), portadora do CPF (...), RG (...), residente e domiciliada na rua (...), n. (...), bairro (...), Caicó – CE vem respeitosamente a presença de vossa Excelência por intermédio de seu advogado impretar:

  HABEAS DATA

Em face do Diretor do HOSPITAL ESTADUAL (...), inscrito sob o n. do CNPJ (...), com sede em FORTALEZA – CE, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir:

I.          DOS FATOS

Magnólia há alguns meses sofre com graves e recorrentes infecções em seu organismo, diante do agravamento do seu estado de saúde, magnólia foi internada com urgência no Hospital Estadual em Fortaleza, onde foi submetida a diversos exames ao qual foi diagnosticada como portadora de Lúpus, uma doença grave autoimune. Entretanto quando melhorou, magnólia recebeu alta, porém sem ter acesso a uma via do seu prontuário medico e demais informações necessárias para o andamento de seu tratamento.  

Como precisava das suas informações constadas no prontuário medico para seguir com o tratamento, sem saber como proceder, magnólia procurou a defensoria publica, e foi orientada a voltar ao Hospital para formalizar o requerimento da documentação. Assim, magnólia procedeu e em 20/08/2017 ela recebeu a resposta de que não poderia ter acesso ao prontuário, pois eram informações técnicas de conhecimento e acesso restrito dos médicos.

II.        DOS DIREITOS

                                              Art. 88 - Negar, ao paciente, acesso ao seu prontuário, deixar de lhe oferecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

                 Perante este caso, a impetrante teve seu pedido de copia dos documentos e informações contidas no prontuário negado pelo Hospital, sendo que o Hospital é um órgão governamental de caráter publico e não pode negar acesso aos documentos de interesse da impetrante e não são sigilosos.                                              

O medico já tinha liberado a alta da impetrante á dias, sabendo ele que ela poderia ter acesso ao prontuário e o mesmo não passaram nada á ela, apenas o que devia tomar e estar sob supervisão medica, porém sem a cópia do prontuário não tinha como continuar o tratamento, podendo ocasionar uma queda no quadro clinico da paciente e sua piora.

                                              Lei 9.507/97 art. 8°:

Neste art. estabelece que a petição inicial do habeas data seja instruída com documento que comprove “a recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão”

                                              ART. 73 do Código de Ética Medica do Brasil:

Segundo o Código de Ética, o réu deve respeitar o sigilo de informações, mas há exceção quando é interesse do paciente, não sendo de caráter sigiloso e as informações serviriam para dar continuidade no tratamento da impetrante.

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