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HC PROCESSO PENAL

Por:   •  17/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  304 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA XX CRIMINAL DA COMARCA DE CÁCERES-MT.

URGENTE

Auto de Origem nº XXX

Impetrante: Maria Rosana das Neves Santos

Paciente: Rivaldo da Silva

Autoridade Coatora: Delegada de Polícia Civil Maria Antônia

Maria Rosana das Neves Santos, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Mato Grosso, com escritório na Rua ___, número ____, cidade ____, vem, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e artigo 647 do Código de Processo Penal, em favor de Rivaldo da Silva, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua TAL, número X, cidade de Cáceres-MT, impetrar ORDEM DE HABEAS CORPUS com PEDIDO DE LIMINAR contra ato da Delegada de Polícia Civil Maria Antônia do CISC de Cáceres-MT, pelas razões a seguir expostas.

1. DOS FATOS

No dia 28 de janeiro de 2016, o veículo Corolla, placa AAA 1111, foi apreendido pela Policia Militar no centro da Cidade de Cáceres/MT e encaminhado para o pátio do CISC/Cáceres. A apreensão decorreu do teor do BO nº: 2016.0000, no qual o Sr. Adalto José (comunicante), narra que o Sr. Rivaldo da Silva, deixou de cumprir acordo celebrado em contrato de compra e venda que tinha como objeto o referido veículo, recaindo sobre este a suposta prática do crime de estelionato.

Segundo o teor do contrato, foi pactuado o pagamento de 30 parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Todavia, a partir de 22ª parcela, Rivaldo tornou-se inadimplente. Cumpre destacar que ficou acordado que a transferência da propriedade do bem móvel junto ao DETRAN ocorreria somente após a quitação integral do valor acertado.

O Sr. Rivaldo apresentou junto ao CISC/Cáceres pedido de restituição do veículo apreendido, visto que não tinha praticado crime algum. Todavia, tal pedido foi negado pela Delegada de Polícia Civil Maria Antonia no dia 15 de julho do corrente ano.

Até a presente data (28 de outubro de 2016), o inquérito policial não se encerrou, tendo em vista que o indiciado encontra-se solto respondendo pelo crime de estelionato, o que gerou sucessivas prorrogações de prazo no feito.

Em contrapartida, o veículo permanece no pátio do CISC, sob a custódia estatal.

2. DO DIREITO / DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A CONCESSÃO DA ORDEM

 Está previsto no Artigo 171 do CPP, que obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, No caso exposto fica claro que o paciente não cometeu esse crime, houve apenas um desacordo contratual, que poderá ser resolvido na esfera cível.

Segundo o artigo 651 do CPP, A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação.

Sobre o caso narrado, segue a exemplo Jurisprudência:

        
Data
de publicação: 27/02/2008

Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - ESTELIONATO - IMPROCEDÊNCIA - ILICITO CIVIL. 1. O INADIMPLEMENTO DE COMPROMISSO COMERCIAL, POR SI SÓ, É INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O CRIME DE ESTELIONATO. É REQUISITO ESSENCIAL À TIPIFICAÇÃO DO DELITO HAVER O AGENTE INDUZIDO A VÍTIMA EM ERRO, MEDIANTE ARDIL OU QUALQUER OUTRO MEIO ARTIFICIOSO OU FRAUDULENTO. 2. O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO, SEM ELEMENTOS DE ILÍCITO PENAL, NÃO PODE ENSEJAR A PERSECUÇÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO INDICAM ESTELIONATO, AINDA MAIS SE OS LESADOS TAMBÉM NÃO CUMPRIRAM A OBRIGAÇÃO QUANDO PERCEBERAM QUE A RESIDÊNCIA NÃO SERIA CONSTRUÍDA EM TEMPO HÁBIL. 3. DIANTE DA AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO, AO MENOS TÊNUE, DE QUE OS PACIENTES TIVESSEM AGIDO COM DOLO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA, IMPÕE-SE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. 4. CONCEDIDA A ORDEM. MAIORIA.

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