Habeas Corpus Modelo
Por: Jorge Cídini • 7/12/2016 • Trabalho acadêmico • 455 Palavras (2 Páginas) • 1.212 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
IMPETRANTE, qualificação completa, vem, com base no art. 5º, LXVIII, CRFB, e nos artigos 647/667, CPP, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO
em favor do paciente MICHEL DA SILVA, qualificação completa, indicando como autoridade coatora o EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 22ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando o seguinte.
DOS FATOS
MICHEL DA SILVA foi detido em flagrante delito no dia 01 de julho de 2010 por se enquadrar no crime previsto no art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da lei 11.343/06. No auto de prisão em flagrante constavam os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão.
Michel fora detido em virtude de uma queixa feita por sua mulher Angelina, ela contou aos policias que Michel guardava em casa armas de fogo as quais se encontravam com suas respectivas numerações raspadas, ato que a deixava assustada.
Mediante as informações prestadas, e juntamente com o consentimento de Angelina, os policiais foram a casa de Angelina onde mora o casal, e depois de uma longa busca no interior do imóvel, encontraram três armas de fogo, do tipo revólveres calibre 38 com a numeração raspada, em um tipo de armário dentro de um dos cômodos. Em outro armário, os policiais encontraram 50 munições, e pequena trouxinha de maconha.
Perguntado sobre a posse do material encontrado, MICHEL afirmou que adquirira as armas em Angra dos Reis de um amigo, e quanto à maconha, disse que era para seu uso pessoal.
O auto de prisão em flagrante foi devidamente lavrado e distribuído ao juízo da 22ª Vara Criminal da Capital, onde foi requerida a sua liberdade provisória, que foi negada pelo juiz ao argumento de que se tratava de crime grave, haja vista o preso possuir 03 revólveres com numeração raspada em sua residência e em razão do depoimento da sua esposa que afirmou ser ele um homem agressivo. Não há anotações na folha de antecedentes de MICHEL.
DO DIREITO
Não se faz necessária a prisão do paciente, tendo em vista que foi pautada, em uma interpretação equivocada do depoimento da autora da denuncia, onde diz que se assustou com o ato de Michel possuir as armas. Em nenhum momento faz menção ou deixa claro que Michel era um homem agressivo. Desta forma não se fazem preenchidos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal necessários para prisão preventiva.
Ausentes portanto periculum libertatis requisito da cautelar.
DO PEDIDO
Por esses motivos, pleiteamos concessão da ordem de revogação da prisão preventiva, juntamente com a expedição de alvará de soltura.
Espera deferimento.
Local e data.
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Advogado
OAB nº
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