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Modelo de habeas corpus

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  6.648 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _________________________.

(Espaço de 10 linhas)

Autos nº:

FULANO DE TAL, nacionalidade, advogada, inscrita na OAB-XXX sob o nº ____, com escritório na Rua____ nº ____, Bairro ________, na cidade de________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da CF, impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, Inscrita no RG nº_____ e no CPF nº______, endereço completo, CEP, contra ato do Meritíssimo Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____________________, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

DOS FATOS:

         A paciente adquiriu um veículo popular por meio de contrato de arrendamento mercantil (Leasing), em 60 prestações de R$ 800,00. A partir da 24.ª prestação, começou a ter dificuldades financeiras e resolveu vender o veículo a Pedro, o qual se comprometeu a pagar as prestações vincendas e vencidas, entretanto deixou de pagar mais de cinco prestações. O agente financeiro propôs ação de busca e apreensão do veículo, que restou frustrada, pois o veiculo não se encontra mais na posse da paciente, pois o alienara a Pedro. Sendo assim o agente financeiro pediu a transformação, nos mesmos autos, da ação de busca e apreensão em ação de depósito e requereu a prisão da paciente por ser depositária infiel do referido veículo ao passo que foi determinada pelo juiz a prisão civil da paciente até que ocorra a devolução do veículo ou pagamento das prestações em atraso. A paciente não tem mais o veiculo em seu poder e perdeu seu emprego em virtude de sua prisão.

DO DIREITO

A paciente foi presa com base no art. 5, LXVII da CF, que traz algumas possibilidades de prisão civil entre elas do depositário infiel, O que tecnicamente seria a condição da paciente. Ainda assim há no ordenamento jurídico algumas discussões acerca da revogação do supracitado inciso da CF pela Convenção Americana de Direito Humanos que em seu art. 7º aduz que ninguém será detido por divida.

É pacífico o entendimento nos Tribunais superiores de que a partir do momento em que o Brasil se tornou signatário do Tratado, esse inciso foi revogado ou no mínimo perdeu seu efeito em nosso ordenamento jurídico.

Como exemplo do pensamento pacífico dos Tribunais a súmula vinculante nº 25 do STF preceitua a ilicitude da prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

O parágrafo 2º do art. 5º da CF/88 diz: § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

O parágrafo supracitado traz duas situações a primeira diz respeito aos princípios que regem a CF/88 e que não podem ser esquecidos no caso da paciente há um claro desrespeito ao principio da prevalência dos direitos humanos e ao principio da liberdade, já a segunda situação versa sobre os tratados internacionais que o Brasil seja signatário, como é o caso do Pacto de São Jose da Costa rica (Convenção Americana de Direito Humanos) que de forma imperativa em seu art. 7º, §7º, leciona que ninguém pode ser detido por divida.

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