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Peça Processual Modelo - Habeas Corpus

Por:   •  6/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  686 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                        O advogado Dario Conca, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (Seção do Estado do Rio de Janeiro) sob o nº 11, com escritório na Rua Álvaro Chaves, nº 41, Laranjeiras, Rio de Janeiro – RJ, CEP: xx.xxx-xxx,  onde receberá intimações, vem, com fulcro nos arts. 5º, LXVIII da Constituição Federal e no art. 648, inciso I do Código de Processo Penal, impetrar

                        H A B E A S   C O R P U S, com pedido de medida liminar,

em favor de

ANTÔNIO CARLOS, brasileiro, profissão, estado civil, portado do documento de identidade nº xx.xxx.xxx-x, expedido pelo Órgão Y, inscrito no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua A, Nº B, Bairro C, Rio de Janeiro – RJ, CEP: xx.xxx-xxx; e

ROBERTO MARCUS, brasileiro, profissão, estado civil, portado do documento de identidade nº xx.xxx.xxx-x, expedido pelo Órgão Z, inscrito no CPF sob o número xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua D, Nº E, Bairro F, Rio de Janeiro – RJ, CEP: xx.xxx-xxx.

contra ato do MM. Juiz [inserir o juízo coator], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos  :

Os fatos e o direito

Antônio Carlos, comerciante no ramo de automóveis, Roberto Marcus, funcionário e vendedor daquele, foram presos em flagrante delito, no dia 20 de janeiro do ano em curso, quando Roberto vendia à João Simão, a preço de mercado, o veículo de marca Fiat, modelo Marea, ano de fabricação 2003.

Apurou-se no Inquérito Policial instaurado, que Roberto Marcus estava trabalhando na agência de Antônio Carlos há uma semana e o veículo fora adquirido pela agência a Cesar Trancoso, amigo de Antônio Carlos. Informou, ainda, a autoridade policial, que o fato foi único na agência de Antônio e este não sabia que seu amigo Cesar, havia adquirido o aludido veículo de um mal feitor que obtivera junto ao DETRAN/RJ o documento de transferência de propriedade sem qualquer problema.

Ainda assim, Antônio, Roberto e Cesar, foram denunciados, em 20 de fevereiro, pela prática do crime capitulado no art. 180, parágrafo 1º, c/c art. 29, caput, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal, tendo sido requerida a prisão preventiva de Cesar Troncoso.

Ao receber a denúncia, o juiz relaxou a prisão de Antonio e Roberto, e marcou para dia 20 de abril do próximo ano a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.

                        Tendo em vista que os pacientes desconheciam a origem do veículo, não podem estes ser indiciados, estando prevista, no caso em tela, a hipótese do artigo 20, parágrafo 1º, do Código Penal, o que isenta os ora paciente de pena, devendo ser imediatamente soltos.  

O requerimento de medida liminar

Estando induvidosamente caracterizada a coação ilegal contra o paciente, a presente impetração se reveste de fumus boni iuris reconhecível à primeira vista, seja pela indiscutível relevância da matéria, seja porque absolutamente plausível o direito alegado, seja ainda porque são trazidos com a presente elementos documentais que dispensam qualquer indagação fática ou dilação instrutória.

Há também, indiscutivelmente, o periculum in mora, representado pela sujeição do paciente ao indevido constrangimento de um processo criminal, sendo certo que já está designado, para o próximo dia 20/04/____, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento.

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