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Modelo Habeas Corpus

Por:   •  1/5/2016  •  Resenha  •  2.169 Palavras (9 Páginas)  •  579 Visualizações

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TRABALHO DE HABEAS CORPUS

CULTURA GERAL E JURÍDICA

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Impetrante :...

Paciente: José das Flores.

                            

Impetrante, brasileiro, Estado Civil, advogado, com escritório profissional localizado no endereço..., vem, mui respeitosamente a presença de Vossas Excelências, IMPETRAR A PRESENTE ORDEM DE

   

       “HABEAS CORPUS” com PEDIDO L I M I N A R 

    em favor José das Flores, brasileiro, estado civil, portador de RG ... e CPF ...., filho de ... e de ..., residente e domiciliado na, nesta cidade, preso e recolhido na cadeia pública local por força de Auto de Prisão em Flagrante Delito convolado em Decreto de Prisão Preventiva, proferido pelo Douto Juíz de Direito da __ Vara Criminal, a fim de que o mesmo possa responder ao inquérito  em LIBERDADE, face ao PRINCÍPI DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA contido no art. 5º - inc. LVII da Constituição Federal aliado a total falta de materialidade de fatos, provas e laudo, no seguinte teor:

        Na espécie, verifica-se que a PRISÃO PREVENTIVA do Impetrante foi decretada a partir da Comunicação da Prisão em Flagrante firmada pela ilustre autoridade policial, que, precipitadamente não observou ante a existência dos elementos que definem o conceito de crime, a saber: ação, tipicidade, ilicitude e culpabilidade, posto que, muitas vezes um ato pode ser típico, mas não ser culpável;

    I. DOS FATOS:

       O acusado José das Flores foi preso em flagrante delito porque teria praticado o crime de tráfico de entorpecentes. Segundo consta no inquérito policial, conforme disposto no laudo pericial obtidos por meio de escuta telefônica.

Por meio dessa escuta ficou “demonstrado” que o acusado é mesmo traficante, haja visto os inúmeros diálogos que manteve com usuários.

       É o que superficialmente se extrai, ficando evidente a ausência da autoria e da materialidade do crime.

    II. DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DO HABEAS CORPUS

       De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal a prisão preventiva deve ser decretada de forma fundamentada, devendo essa preencher os requisitos previstos no dispositivo legal supracitado.

       No caso em tela, há de se falar em constrangimento ilegal do paciente, eis que ficará demonstrado a ausência de autoria do crime tipificado no art. 33 da Lei 11.343, sendo necessário o remédio constitucional.

      

       O Douto Magistrado da __ Vara Criminal da Comarca XX, decretou a prisão do paciente por entender que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, bem como a gravidade do delito é suficiente para assolar a ordem pública.

       “Data vênia”, a autoridade coatora não agiu com normal assertiva, pois manteve o paciente acautelado, vez que no ordenamento jurídico pátrio a prisão é a exceção, quando não se verificar a necessidade do acautelamento, podendo este ser substituídos por medidas cautelares diversas a prisão, o que por si só podem garantir a ordem pública e a seguridade da instrução criminal.

       No presente caso, a liberdade do paciente não causará tormento a ordem pública, já que este é pessoa com fortes laços na comarca e não demonstra alto grau de periculosidade, conforme bem se extrai da CAC em anexo.

       Importante frisar, que já é pacificado no Superior Tribunal Federal que a gravidade do crime cometido pelo paciente, não constitui fonte basilar para decretação da medida acautelatória, senão vejamos:

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTOS VINCULADOS A PRESUNÇÕES E CONSIDERAÇÕES SUBJETIVAS. INIDONEIDADE. A prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade. Presunções e considerações abstratas a respeito do paciente e da gravidade do crime que lhe é imputado não constituem bases empíricas justificadoras da segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nem por conveniência da instrução criminal. Ordem concedida. (STF - HC: 90862 SP , Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento: 03/04/2007, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00107 EMENT VOL-02273-03 PP-00570 RB v. 19, n. 523, 2007, p. 26-28 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 517-523)

        Ademais, não se vislumbra na APF que o paciente teve qualquer participação no crime de tráfico de entorpecentesvisto que não foi encontrado de posse, tão pouco de porte de quaisquer substância entorpecente, conforme se observa no APF.

       O que se extrai única e exclusivamente do APF, é a suposta pratica do crime do art. 33 da lei 11.343/06, sem que isso seja óbice a revogação da preventiva decretada, posto que, a ação praticada pelo requerente carece de prova material, a ponto de tornar a questão controversa de difícil análise.

        Portanto, em análise a APF, não se vislumbra indícios suficientes para a decretação da prisão de natureza cautelar, vez que não restou demonstrado ter o paciente participado de alguma forma da pratica delituosa, pois este em nenhum momento foi flagranteado na conduta supracitada, conforme disposto na APF.

        Partindo desse diapasão, julgados recentes dos Tribunais do nossa país, demonstram que a prisão preventiva deve ser determinada apenas quando não for possível outra medida cautelar que vise preservar a ordem pública e a instrução criminal, se não vejamos:

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. FALTA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PROBATÓRIA.INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO DO ACAUTELAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCEÇÃO À REGRA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 01 - Não é possível reconhecer a existência dos indícios da autoria delitiva tão somente com os elementos aqui colacionados, que exigem a necessidade de uma instrução processual probatória, prestigiando a atividade judicante do 1º grau de jurisdição. 02 - A prisão preventiva apenas deve ser determinada quando não for possível e tampouco adequada sua substituição por outras medidas cautelares, a fim de evitar ao máximo a decretação da prisão, antes do trânsito em julgado do Provimento Jurisdicional de mérito. 03 - No caso concreto, a aplicação de algumas medidas cautelares específicas seriam suficientes e adequadas à prevenção e repressão do tipo de ilícito praticado, evitando a reiteração delitiva, principal fundamento da necessidade de preservação da ordem pública. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO POR EMPATE. PREVALÊNCIA DO POSICIONAMENTO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE. (TJ-AL - HC: 08031248920138020900 AL 0803124-89.2013.8.02.0900, Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, Data de Julgamento: 02/04/2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/04/2014)(Grifo. Nosso)

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