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Habeas Data

Por:   •  4/9/2018  •  Resenha  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO__________________.

MARIA SOUZA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade, nº_____, inscrito no CPF sob o nº____, residente e domiciliado à rua_____, nº____, bairro, cidade, Estado, CEP, endereço eletrônico, por meio de sua advogado que esta subscreve, que deseja que todas as intimações sejam remetidas, com fundamento no art. 5º LXIX da CRFB/88 e sob a lei 12.016/2009, vem perante V. Exa. impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face do DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO (X), nacionalidade, estado civil, profissãoral, portador da carteira de identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado, , aduzindo para tanto as razões de fato e de Direito que passa a expor:

I – DOS FATOS E DO DIREITO

Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída, em uma disciplina do curso de graduação, abordou a Impetrante, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.

Nesse instante, a impetrante, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que na queda quebrou o braço. Diante do ocorrido, foi instaurado PAD, para apurar eventual responsabilidade da Impetrante.

Ao mesmo tempo, a Impetrante foi denunciada por lesão corporal, sendo que houve absolvição e a decisão transitou em julgado.

O PAD prosseguiu sem a sua citação, pelos argumentos da Comissão nomeada que entendeu que a Impetrante já estaca ciente em virtude de outros servidores e da imprensa local.

Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da Impetrante a pena de demissão.

O PAD foi encaminhado ao reitor da universidade para a decisão final, que sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a penal de demissão a Impetrante, afirmando que a esfera administrativa é autônoma em relação a criminal.

Foi dada ciência a Impetrante de sua demissão em 11 de Janeiro de 2017 por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada se suas funções.

No tocante ao processo administrativo disciplinar, houve uma completa violação do princípio do contraditório e ampla defesa por parte da Impetrante, pois é de suma importante a parte contraria se manifestar em relação aos fatos que lhe são imputados, como podemos fundamentar no Art. 161 § 1º e 143 da lei 8.112/90.

Absolvição penal com fundamento em excludente de ilicitude, como a legítima defesa, não há espaço para aplicação do resíduo administrativo, conforme Art. 125 da lei 8.112/90.

Cabe ainda destacar que é cabível pedido de tutela antecipada, pois existe prova inequívoca do direito (fumus boni iuris) consubstanciada na incontestável nulidade do PAD por violação ao contraditório, sendo que houve inexistência de citação da Impetrante, bem como na sentença penal absolutória transitada em julgado que reconheceu ter agido a Impetrante em legitima defesa.

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