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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  18/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  1.070 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA/VARA CÍVEL DA COMARCAR DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro, CEP, na cidade de Ribeirão Preto, neste ato representado por seu procurador  (Procuração anexa), localizado na sede do Município, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 37, §4 da Constituição Federal de 1988 C/C Lei 8.429/92, propor

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Em face de MUSTAFÁ PEGATUDO, brasileiro, casado, ex-prefeito, inscrito no CPF nº ___, RG nº ___, residente na Rua  ___, nº ___, Bairro, Cidade, Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados.

I – DOS FATOS

O requerido foi prefeito municipal da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. No ano de 2013, adquiriu para si uma caminhoneta tipo Chevrolet F-4000, ano 1989, cor branca, comprando-a junto ao Sr. Juarez Onesto. A caminhoneta apresentava estado geral ruim, inclusive a pintura, estando com o motor desmontado e faltando algumas peças, havendo, ainda, outras estragadas.

Ocorre que, aproveitando-se de sua posição de prefeito, o requerido ordenou que um caminhão da prefeitura fosse à fazenda do alienante e buscasse a referida caminhoneta, e ainda, ordenou que em seguida, a levasse para a oficina de um conhecido, ordem esta que foi prontamente atendida pelos servidores municipais.

Chegando à oficina, submeteram a caminhoneta a uma revisão geral, onde ficou constatado que seria necessário a troca de varias peças da mesma, sendo: 01 (um) par de estribos, 01 (uma) balança completa, 01 (uma) roda traseira com pneu, 01 (uma) tampa diferencial, 01 (um) pára-choque dianteiro e 01 (um) acoplamento do câmbio do motor. A relação com as peças que deveriam ser trocadas foram entregues diretamente ao requerido pelo proprietário da oficina.

Sabendo que na garagem da prefeitura também havia uma caminhoneta, pertencente ao município, da mesma marca e modelo estragada, o requerido ordenou que o servidor, operador de maquinas da prefeitura, também conhecido como “Riscafaca”, buscasse e levasse a referida caminhoneta até a oficina mencionada, autorizando também, a retirada de todas as peças e equipamentos necessários a equipar a caminhoneta comprada pelo mesmo.

Deste modo, após realizado o serviço ordenado pelo requerido, a caminhoneta da prefeitura foi levada de volta a garagem municipal, onde se encontra até hoje, como sucata.

Destarte, por tudo que se colheu ao longo da investigação, somado à confissão do requerido, pode se observar a caracterização da pratica de atos de improbidade administrativa.

II – DO DIREITO

O Art. 37, §4º da Constituição Federal preceitua:

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

Neste sentido, como ficou evidenciada a pratica de atos de improbidade administrativa, deve o requerido ter a suspensão de seus direitos políticos, bem como a indisponibilidade de seus bens até que o ressarcimento ao erário seja devidamente concluído.

Ainda nesse aspecto, podemos citar o art. 9º da Lei 8429/92, que em seu caput, determina que a improbidade administrativa ficará caracterizada quando o sujeito “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego”, fato este que pode ser facilmente observado no caso narrado, onde o requerido aproveitou de sua posição como prefeito para satisfazer seu interesse próprio.

Além disso, no mesmo artigo da referida lei (art. 9º da Lei 8429/92) podemos observar que seus incisos elencam algumas situações onde pode ser observada a pratica de improbidade administrativa, assim, enquadrando-os ao presente caso, podemos citar os incisos IV e XI que diz:

 

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

(...)

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

Nesta perspectiva, para ilustrar a situação do inciso IV podemos citar o fato de que o requerido, alem de ter utilizado as maquinas publicas para a transferência das caminhonetas, também se aproveitou do trabalho do servidor publico para a execução da tarefa. Já o inciso XI, ficou evidenciado pelo fato de que o requerido se apropriou das peças e equipamentos da caminhoneta, que pertencia ao município, para beneficio próprio.  

As ações do requerido ensejaram ao ferimento do PRINCIPIO DA LEGALIDADE, uma vez que houve o desrespeito à norma e as regras de competência, fato que podemos encontrar fundamento no art. 11 da Lei 8429/92.

Com relação às penalidades que devem ser aplicadas ao requerido, aduz os incisos I e III do art. 12 da lei 8429/92:

Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    

I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

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