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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por:   •  27/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.321 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO

        MARIA DALVA DE JESUS, brasileira, solteira, auxiliar administrativo, portadora de cédula de identidade de RG nº 56.648.897-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 236.072.658-79, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Índio Peri, nº 410, casa 01, Jardim Peri, CEP: 02632-000, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com propor a presente

AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA

Em face de FERNANDO EDSON DE BRITTIS, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Domingos José Sapienza, nº 231, bloco 07 – apto. 71 – Vila Amália, CEP: 02618-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir são aduzidos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

                A Requerente é pobre na mais pura acepção jurídica do termo e não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua

família, razão pela qual requer que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1060/50, com redação introduzida pela Lei n° 7510/86.

DOS FATOS

                A requerente conviveu maritalmente com o requerido por 19 anos, advindo da união quatro filhos menores, quais sejam: ÁLVÁRO DE JESUS BRITTIS, nascido em 19/02/01; JULIA DE JESUS BRITTIS, nascida em 01/09/1997; MARIA LUIZA DE JESUS BRITTIS, nascida em 08/08/06 e ARTHUR DE JESUS BRITTIS, nascido em 08/08/06, conforme certidões em anexo.

                O casal está separado há 2 (dois) anos, e desde então a requerente tem exercido a guarda dos filhos, com exceção do primogênito (ÁLVARO), que está sob a guarda irregular do requerido, situação que está sendo discutida em ação própria de

MODIFICAÇÃO DE GUARDA.

                Cumpre ressaltar que a requerente passou a ser a única responsável pela educação e criação dos filhos, oferecendo todos os cuidados inerentes à peculiar condição de pessoa em formação e desenvolvimento, seja do ponto de vista material, psicológico, emocional ou familiar.

        Nesse sentido, os menores estão com as vacinas em dia e atualmente matriculados nos seguintes estabelecimentos de ensino e séries:

        1)JULIA DE JESUS BRITTIS – Ensino Médio concluído em ___/___/___, na Escola

        2)MARIA LUIZA DE JESUS BRITTIS        – Escola xxx, regularmente matriculada no ___Ano do Ensino____Período

        3) ARTHUR DE JESUS BRITTIS – Escola xxx, regularmente matriculada no ___Ano do Ensino____Período

        A requerente figura como responsável pela matrícula e acompanhamento do desenvolvimento escolar, conforme apontam os documentos referenciados.

        A requerente trabalha como auxiliar administrativo na Empresa xxx, realizando jornada de trabalho iniciada às 08:00hrs que se estende até 18:00hrs, auferindo rendimentos mensais no valor de R$788,00 (setecentos e setenta e oito reais), conforme aponta o demonstrativo de pagamento referente ao salário do mês de fevereiro.        

        É certo que os gastos com a manutenção dos menores são altos; a requerente arca sozinha com todas as despesas e não recebe qualquer auxílio financeiro do requerido.

        Dedica cuidados, dá carinho e afeto as seus filhos, auxiliando-os nos deveres escolares.

        Os uniformes e materiais escolares são comprados pela requerente que procura não deixar faltar o que é essencial para os filhos.

        

        DO DIREITO

        De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente:

        Art 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

  1. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  2. Procedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
  3. Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas
  4. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

        Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

        Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

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