INTRODUÇÃO HERMENEUTICA
Por: Marcelopassos45 • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 4.157 Palavras (17 Páginas) • 437 Visualizações
- INTRODUÇÃO HERMENEUTICA
O proposto estudo atendendo a interpretação constitucional de conteúdo politico em face ao Projeto Lei 478 de 2007 de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma e Miguel Martini, vem com proficiência abordar um tema bastante polêmico, complexo e muito discutível por toda a sociedade, o Estatuto do Nascituro, no texto proposto é apresentado diversos direitos do nascituro antes mesmo de seu nascimento.
Diversas são as discussões em torno do projeto que através do princípio do método histórico evolutivo levanta a polêmica quanto à garantida dos direitos individuais e coletivos, bem como a preservação da dignidade da vida humana somado com o momento deliciado em que toda a sociedade atravessa quanto à ineficácia e a falência do poder público na aplicabilidade nas garantias fundamentais e constitucionais, como a segurança pública. E com um Estado omisso quanto à garantia eficaz da proteção da vida humana, acaba sendo apresentada propostas paliativas a querer maquiar um rombo moral pela falta de politicas públicas eficiente em torno da miséria social que assola a pátria e o que desencadeia uma avalanche de problemas de difícil ou mesmo impossível contenção e contensão do desastre que a atual sociedade convive.
Pelo principio da unidade constitucional a segurança publica esta acima dos interesses pessoais e o Projeto Lei que gira em torno deste tema que também abrange o principio do occasios legis pleiteia defender a preservação do nascituro, o que tem confrontado diversas opiniões na sociedade, como religiosos, representantes de classes e também cientistas na fronteira de suas complexas realidades.
O que vem dividindo opiniões e tem enfrentado bastante oposição social são as propostas que visam defender às distintas formas de concepção deste feto. Segundo o projeto lei é garantindo ao nascituro direitos que vão além da vontade dos seus progenitores, sendo a ele assegurado a proteção legal pelo Estado e designando deveres a família em que este futuro Ser será inserido, além da integralidade e dignidade da sua vida através dos serviços fundamentais de direito que já são garantidos constitucionalmente a qualquer ser humano inserido nas unidades federativas sem quaisquer distinções.
O estatuto visa garantir ao nascituro com absoluta prioridade todo o seu desenvolvimento saudável para um nascimento digno, bem como seu direito de poder ter todas as oportunidades à vida humana como bastante segurança e liberdade impar, sendo-o preservado desde a concepção ao nascimento e ao seu desenvolvimento com toda seguridade legal previstos a qualquer cidadão.
Sociedade, religião e ciência conflitam quanto à forma em que muitos casos resultam em uma gravidez, principalmente quando ocorre por meio de uma violência sexual, tendo essa mulher o desejo pelas circunstancia de abortar o segmento deste feto. E neste instante que o Estado Democrático através do Estatuto do Nascituro diz querer proteger a vida deste futuro ser na conservação e manutenção desta gravidez, dando a mãe toda assistência privilegiada mesmo a figura paterna sendo desconhecido, o Estado ainda quer garantir a essa mulher vitima da violência uma bolsa no programa de transferência de renda para a manutenção e o desenvolvimento desta criança desde o seu nascimento, bem como o acompanhamento psicológico. E o mais polemico ainda deste projeto é quando o criminoso identificado e terá ele a obrigação de pagar pensão alimentícia, com base no art. 1701 CC/2002, estreitando assim seu vinculo com sua vitima.
Há profissionais da ciência que afirmam que as sequelas ficarão marcadas nas vitimas para sempre e a presença obrigatória de um filho fruto desta violência poderá agravar ainda mais este trauma, abrindo inclusive oportunidade para crimes diversos, como suicídios e mesmo assassinato ao futuro Ser, nesta conjectura há os que defendem o aborto legal, como já é previsto no Código Penal Brasileiro, art. 128 § II.
Para os religiosos de diversas crenças e para autores deste projeto lei a manutenção plena da vida deve ser imaculada e o direito deste nascituro ao nascimento digno com todas as garantias fundamentais, principalmente a vida, o bem maior. O conflito ciência, sociedade e religião convergirão sempre, tema este de difícil alinhamento racional e de uma posição una quanto a sua intensão, devendo sempre o bom senso regrar pelo caso concreto.
Outra polêmica que gira em torno do nascituro onde também conflitam opiniões de sociedade, igreja e ciência é o uso do feto quando este apresenta anomalias irreversíveis a sua qualidade de vida, podendo ser usado em experimentos científicos ao intuito de descobrir curas para demais outros seres humanos em pleno gozo de sua vida, onde também a religiosidade contraria a ciência e defende o direito deste nascituro e sendo ferrenha adversaria da ciência quanto a fim para uso cientifico experimental, realidade essa que divide a sociedade leiga quanto à opinião e a verdadeira eficiência quanto à manutenção da vida ou o aborto, seja para fins científicos, quanto para meios de abrandar uma sequela oriunda de uma grave violência física e emocional.
No polêmico tema, palco deste trabalho, vamos buscar um entendimento critico, apresentando posições sociais, onde compreendemos não haver uma posição mais acertada que a outra, entendendo que todos tem o direito a vida, bem como a ciência não pode intervir diretamente no intimo e ditar obrigações a uma pessoa e nem a religiosidade ditar as regras individuais de um Estado, onde a liberdade e a diversidade religiosa faz de nossa pátria um estado Laico e à sociedade a mais afetada pela discussão deste criterioso tema deve exercer seus direitos fundamentais com responsabilidade e liberdade sem que haja as contravenções legais previstos nos artigos constitucionais.
O Estado deve sempre trabalhar com a igualdade e bom senso para todos, principalmente na preservação do futuro ser humano quando este concebido de forma legal e consentido, garantir a preservação fundamental da vida através de politicas publicas como a eficiência na segurança pública para que não haja a necessidade de discutir leis como estas para eximir responsabilidade legal e não apenas transferir para a sociedade obrigações que afrontam com a ética e a moral.
Por isto cada caso deve ser discutido com importante bom senso e responsabilidade, sem que a preservação da dignidade humana seja ferida como se norteia a propositura deste texto.
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