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LEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Por:   •  30/5/2017  •  Abstract  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  397 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE PLANALTINA – DF .

Processo Nº: XXXXXXXXXX

Autor: Ministério Publico

Denunciado: José de Tal

José de tal, já qualificado nos autos do processo supracitado, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu Advogado que esta subscreve, com base nos termos do Artigo 403 §3º do Código de Processo Penal, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. DOS FATOS

Segundo denúncia do Ministério Público, o denunciado encontra-se incurso nas sanções do crime previsto no Artigo 244, caput, c/c artigo 61, inciso II alínea “e”, ambos do Código Penal.

A narrativa da denúncia traz o fato de que o acusado deixara de, em algumas ocasiões, efetuar o pagamento de pensão alimentícia ao seu filho menor de 18 anos, Jorge de Tal, deixando de prover a subsistência deste, pois não lhe proporcionava os recursos necessários para isto.

No entanto, vale salientar que o acusado exerce a profissão de Servente de Pedreiro e percebe a remuneração de 1 (hum) salário mínimo, sendo esta a única fonte de renda dele e de sua nova família que compreende esposa e mais 6 (seis) filhos, todos menores. Não bastasse essa condição, o acusado ainda é paciente cardíaco e além de manter a subsistência dele e de sua família apenas com o salário que recebe como servente de pedreiro, também precisa comprar seus remédios, gastando assim boa parte de seus proventos.

Ainda assim, Maria de Tal, ex-mulher do acusado e mãe de Jorge de Tal, confirma em depoimento que o acusado atrasava o pagamento das pensões, mas que sempre efetuava os depósitos, ainda que parcelados dos valores em atraso. As testemunhas arroladas pelo acusado, Margarida e Clodoaldo, afirmam em seu depoimento que o acusado sempre se mostrou preocupado com a situação e que estava à procura de um segundo emprego para que, assim pudesse honrar com seus compromissos.

2. DO DIREITO

2.1 DOS MÉRITOS

2.1.1 DA AGRAVANTE

Na denúncia, o Ministério Público pede a majoração do crime previsto no artigo 244, caput, cominando este com o artigo 61, inciso II alínea “E”,

“São circunstancias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

II – Ter o agente cometido o crime:

e) Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;”

no entanto o crime previsto no artigo 244 , caput do código penal, NÃO ADMITE A AGRAVANTE EXPRESSA NO ARTIGO TRANSCRITO ACIMA, pois o tipo penal tratado no 244 tipifica-se apenas quando o agente comete o crime EXCLUSIVAMENTE contra um dos sujeitos expressos pela alínea E do artigo 61.

Desta feita, não há como imputar ao acusado tal agravante.

2.1.2 DOS PAGAMENTOS

Em seu depoimento, Maria de Tal, confirma que o acusado efetuava os pagamentos das prestações alimentícias ainda que o fizesse de maneira parcelada. Fato que por si só, representa prova de que o acusado NÃO POSSUI DÉBITOS PENDENTES, e ela ainda diz que está aborrecida pelo fato de o acusado estabelecer união com outra mulher.

Desta maneira, o depoimento de Maria de Tal, deve ser acolhido como prova extrajudicial de pagamento comprovando que o acusado não está em débito com as pensões devidas à seu filho.

2.2 DAS NULIDADES

2.2.1 DA AUSENCIA DE DEFESA

Ao acusado fora negado o direito de defesa, vez que o Magistrado ao tomar ciência da ausência de Advogado do réu, decidiu ainda assim, prosseguir com a audiência sem ao menos nomear Defensor Público,

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