LIQUIDAÇÃO DE SENTENCA
Por: debora12354 • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 449 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA, ESTADO DE RONDÔNIA.
Autos nº. 0000000-00.0000.0.00.0000
JOANA D’ARC, já qualificada nos autos da ação de divórcio em epígrafe, por meio de sua advogada abaixo assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA em face de JORGE DO BRASIL, também já qualificado.
Em sentença prolatada e transitada em julgado no último dia 01/09/2015, houve a determinação judicial de que a partilha dos bens fosse equitativamente à razão de 50% (cinqüenta por cento) para cada um dos ex-cônjuges. Ocorre que tais bens são imóveis, sendo 03 terrenos urbanos dos quais um possui uma edificação onde reside o casal e outros dois em benfeitorias mas localizados em áreas distintas do município de Vilhena o que altera o valor econômico de um em relação ao outro. Havendo ainda uma chácara localizada no Município de Vilhena, com algumas benfeitorias. Sendo assim:
- Lote Urbano nº. 10, da Quadra 20, Setor 18, com 800m² de área total, medindo 20m de frente e fundo e, 40m nas laterais direira e esquerda, situado na Rua das Flores, nº. 31, Bairro Jardim Esplanada, Vilhena-RO, com matrícula nº. 1033 no Registro de Imóveis de Vilhena;
- Imóvel urbano constituído pelo Lote nº.20, da Quadra 10, Setor 81, com 600m² de área total, sendo 200m de área construída, medindo 20m de frente e fundo e, 30m nas laterais direira e esquerda, situado na Rua Goitacazes, nº. 13, Bairro Jardim Eldorado, Vilhena-RO, com matrícula nº. 103 no Registro de Imóveis de Vilhena;
- Lote Urbano nº. 18, da Quadra 04, Setor 08, com 800m² de área total, medindo 20m de frente e fundo e, 40m nas laterais direira e esquerda, situado na Rua Cel. Floriano Peixoto, nº. 501, Bairro Jardim Acácia Amarela, Vilhena-RO, com matrícula nº. 102 no Registro de Imóveis de Vilhena;
- Chácara nº. 04, do Setor Chacareiro, com 100.000 m² de área total, medindo 200m de frente e fundo e, 500m nas laterais direira e esquerda, zona rural de Vilhena-RO, com matrícula nº. 55 no Registro de Imóveis de Vilhena;
Tentada composição com o advogado de JORGE DO BRASIL, não houve consenso ao valor dos bens a partilhar, nem mesmo uma divisão amigável.
Posto isto, requer:
- Proceda-se a liquidação da sentença para apurar os valores dos bens através de perícia e avaliação judicial.
- Caso não haja a divisão amigável do patrimônio, proceda-se à alienação judicial dos bens.
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