Métodos de solução de conflitos
Por: Fernanda Gonçalves • 10/4/2019 • Trabalho acadêmico • 415 Palavras (2 Páginas) • 153 Visualizações
FUMESC
CURSO DE DIREITO
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Machado - MG
Março - 2019
FERNANDA GONÇALVES DE PAIVA
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
O acesso à Justiça é um direito social básico dos indivíduos, e precisa ser efetivo, pois se trata de um princípio essencial ao funcionamento do Estado de direito (isonomia dos cidadãos). Porém, vários fatores prejudicam esse efetivo acesso, como por exemplo: o congestionamento nos tribunais devido ao grande número de conflitos, demora na prestação jurisdicional, questão econômica (custos, honorários contratuais do advogado, taxas judiciárias), ordem burocrática. Diante disso, alguns meios alternativos de composição de conflitos foram surgindo, não tendo a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A seguir, algumas características das formas de resolução de conflitos (inclusive da forma padrão: a jurisdição):
AUTOCOMPOSIÇÃO (solução de conflito entre as partes)
- Autotutela 🡪 sustentar uma pretensão por meios próprios; em regra é proibida, mas há algumas exceções como, por exemplo, no caso de desforço imediato e direito de retenção (urgência de certos casos); Desvantagem: nem sempre é justa, pois se resume pela imposição do mais preparado ao mais tímido.
- Conciliação 🡪 terceiro imparcial ouve as partes e coordena as possibilidades de acordo, evitando que surja um litígio; visa o acordo, e nada mais; Vantagem: todos podem sair ganhando, não precisa ter um vencedor e um perdedor, além de ser célere, simples e seguro; Desvantagem: não se interessa pela complexidade do caso.
- Mediação 🡪 terceiro imparcial busca aproximação das partes, propondo alternativas, mas sem conduzir as partes; objetivo transformador; aborda também aspectos subjetivos; Vantagem: visa à ampliação da consciência e da noção do conflito, ao estabelecimento da comunicação, além de ser célere simples e seguro.
HÉTEROCOMPOSIÇÃO (solução de conflitos por um terceiro)
- Jurisdição 🡪 é a expressão do poder estatal; a partir de uma demanda, ele colhe informações da lide, viabiliza a produção de provas, analisa os argumentos e produz um veredito (solução perde/ganha); Desvantagem: não há colaboração; é um processo moroso, custoso e há a necessidade de um advogado para acompanhar as partes, então muitos cidadãos de baixa renda não conseguem acessar o Poder Judiciário; Vantagem: manifestação do Estado, poder de coação, garantia do princípio da parcialidade.
- Arbitragem 🡪 uma pessoa especializada e de confiança das partes é escolhida para compor o conflito (não há participação do judiciário); questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos; Vantagem: processo célere, economicidade, sigilo; Desvantagem: falta do poder de coação, risco de anulação por parte do Judiciário, possibilidade de parcialidade dos árbitros.
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