Música "meu guri" e os princípios do ECA
Por: Louíse Mota • 20/4/2020 • Resenha • 542 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
Considerando os princípios que orientam a proteção aos direitos da criança e adolescente estudados em sala de aula, como você aplicaria tais princípios em defesa ou e acusação do menor relatado na música em comento, considerando que a ele se imputem a prática de diversos atos infracionais? Resenha de, no mínimo, 30 linhas.
RESENHA MEU GURI
A letra da música trata de uma crítica política-social com o retrato da dura realidade de muitas famílias brasileiras, com seus filhos se perdendo no mundo do crime por falta de oportunidades e auxílio do governo.
Como defesa do menor, pode ser utilizado o Princípio da Proteção Integral, que tem o intuito de tutelar os direitos da criança e do adolescente por meio da família, da sociedade e do Estado em cooperação, para fins de que sua pressuposta fragilidade seja acobertada pelos direitos protegidos. Esse princípio encontra-se no artigo 6º da Constituição Federal e nos artigos 1º e 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Também o Princípio da Prioridade Absoluta, que consta no artigo 4º caput e §Único do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 100, III e IV do mesmo Estatuto e determina que as crianças e os adolescentes devem estar em primeiro lugar na escala de preocupação dos governantes. Devem ser atendidas, primeiramente, todas as necessidades das crianças e adolescentes, pois há a fragilidade com que eles se relacionam no meio social e também têm status de pessoas em desenvolvimento.
O Princípio do Melhor Interesse é interpretação do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e preza pelo direito de sempre levar em conta a solução que melhor for adequada para os interesses e vida da criança, principalmente em se tratando da guarda do menor. Essa preocupação acerca do melhor interesse da criança e adolescente é primordial, pois tem como maior objetivo zelar pela sua boa formação moral, social e psíquica. A aplicação desse princípio importa mais na necessidade de amparo aos que estão em situação vulneráveis, para que tenham a devida proteção e um processo sadio de desenvolvimento e formação de personalidade.
No caso da música, o “Guri” não teve a assistência aos desamparados, a proteção à infância, tampouco teve oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade, conforme preceitua a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por essa falta de auxílio e oportunidades, o “Guri” teve de lidar com a vida como se fosse um adulto, crescer rápido demais e de uma forma errada, o que o levou a cometer os atos infracionais para ajudar sua mãe, que por sua vez tampouco recebeu apoio do governo e dos órgãos que deveriam existir para proteção da maternidade e da infância.
O “Guri” não foi acobertado e protegido por nenhum dos princípios do ECA, foi deixado à própria sorte assim como sua mãe e milhares de famílias brasileiras que passam pela mesma situação. Então já que durante sua vida o “Guri” não obteve a proteção que as leis determinam, deve ter ao menos presente em sua defesa perante a sociedade, pois foi essa falta de auxílio que o levou a cometer os atos infracionais, para sua própria sobrevivência.
Fontes utilizadas para o trabalho:
- Constituição Federal
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Site https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/403447184/o-principio-do-melhor-interesse-da-crianca-e-do-adolescente-em-acoes-de-guarda-de-menores.
- Site https://jus.com.br/artigos/40335/principios-de-protecao-a-crianca-e-ao-adolescente.
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