MODELO HABEAS CORPUS TRIBUNAL
Por: Lucas Machado • 13/6/2019 • Tese • 1.519 Palavras (7 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X.
URGÊNCIA!
Habeas Corpus com pedido de liminar!
QUALIFICAÇÃO IMPETRANTE
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR
Em benefício do paciente QUALIFICAÇÃO IMPETRADO, o qual vem sofrendo violenta coação em sua liberdade por ato ilegal conforme ver-se-á a seguir.
I – DA SÍNTESE DOS FATOS.
O paciente foi recolhido no dia ....., quando se apresentou perante a autoridade policial acompanhado de seu advogado constituído à época, ......................, pela prática, em tese, dos crimes de sequestro e cárcere privado, homicídio e ocultação de cadáver.
Após a prisão, no mesmo dia .... o paciente fora interrogado com a presença de seu advogado, consoante infere-se do termo de interrogatório acostado à seq. 60.21, onde se reservou do direito constitucional de permanecer em silêncio.
No dia ...., às ...., foi, pela autoridade policial, procedido novo interrogatório, consoante infere-se do termo acostado à seq. .....
Ocorre, que no interrogatório complementar, não foi intimado o advogado do paciente para que o acompanhasse. Frise-se que sequer constou do termo de interrogatório complementar os motivos de não terem convidado o advogado constituído nos autos para acompanhar o ato, ou, ainda, que tenha o paciente dispensado a sua presença.
Notadamente, da ilegalidade houve prejuízo ao paciente, uma vez que todos os elementos de informação constantes do Inquérito Policial derivaram do interrogatório complementar que o paciente foi submetido sem a presença de seu advogado para lhe orientar.
Veja, Nobre Julgador, a ação penal a qual o paciente é acusado deriva de ilegalidade, conforme demonstrado abaixo.
II – DO DIREITO
a) Do Cabimento.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prescreve em seu art. 5º, inciso LXVIII, que será concedido “habeas corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Em igual substrato, o Código de Processo Penal contempla em seus artigos 647 e 648:
"Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar;"
"Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; (...)"
Assim, para que se inicie a persecução penal, colher elementos de informação aptos à embasar a ação penal em desfavor de qualquer cidadão, deve-se observar os princípios e garantias previstos no ordenamento jurídico, o que foi gritantemente violado no caso em tela.
b) Da nulidade apontada do interrogatório complementar extrajudicial.
Excelência! O interrogatório extrajudicial anexado aos autos no ev. ... é absolutamente nulo, pois realizado sem a presença de defensor, mesmo tendo o paciente advogado constituído, que já havia acompanhado o mesmo na data de sua apresentação perante a autoridade policial (...) e também no interrogatório anterior, quando se utilizou do direito de permanecer em silêncio (ev. ....).
Frise-se que sequer constou do termo de interrogatório complementar os motivos de não terem convidado o advogado constituído nos autos para acompanhar o ato, ou, ainda, que tenha o paciente dispensado sua presença, apesar de que o direito à defesa técnica é irrenunciável, notadamente num Estado Democrático de Direito, que se diz adotar o sistema acusatório, aplicando-se ao inquérito policial o disposto no art. 185 c/c art. 3º do CPP.
Nota-se dos autos que houve flagrante violação aos direitos do paciente, inclusive de normas de direito internacional, especialmente o disposto no art. 8º, 2, “d” e “e” do Pacto de São José da Costa Rica, cuja Convenção o Brasil é signatário e já foi internalizada no direito brasileiro com status de norma supralegal, consoante jurisprudência da Suprema Corte Brasileira.
Violou-se, ainda, os próprios direitos da defesa técnica de acompanhar os atos processuais, sendo certo que a advocacia é indispensável para a administração da justiça, consoante rege o art. 133 da CF/1988, constituindo um verdadeiro absurdo a realização de interrogatório de uma pessoa sem a presença do defensor constituído, ou, ainda, de defensor nomeado para o ato no caso de ausência injustificada daquele.
Quanto ao tema, a Lei nº 13.245/2016 inovou, inserindo o inciso XXI no art. 7º do Estatuto da Advocacia, o qual dispõe:
Art. 7º São direitos do advogado: [...] XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: [...]
Anota-se que referido interrogatório constituí prova ilícita, já que produzida com violação de normas constitucionais e legais antes citadas, encaixando-se o caso na norma inserida no art. 157 do CPP c/c art. 7º, XXI, da Lei nº 8.906/1994: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
Nenhuma ponderação ou justificação pode ser admitida para manter referida prova nos autos, já que se trata de violação de uma série de normas, sendo certo, ainda, que todas as provas derivadas do citado interrogatório deverão ser reputadas ilícitas, pois se aplica ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree), consagrada no §1º do art. 157 do CPP: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas [...]”.
Consigne-se que o prejuízo é notório para o Paciente, pois no interrogatório realizado na presença do seu defensor (ev. ....) utilizou-se do seu direito de permanecer em silêncio, sendo que no ato realizado sem a presença do defensor (ev. ....) declarou diversos fatos que, em tese, gerariam uma confissão.
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