Modelo Habeas Corpus
Por: Marianavilela1 • 23/5/2018 • Ensaio • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 359 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Autos processo/Protocolo nº
xxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o n., com escritório profissional localizado na Ruaxxx, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXVIII da Constituição Federal, cominados com os artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar
HABEAS CORPUS (com pedido de liminar) em favor de |
xxxxx, brasileiro, solteiro, de profissão serviços gerais, nascido aos xxxx, portador do RG nº xxxxx, filho de Fabiana xxxxx e Gregórioxxx, com residência xxx Em razão do ilegal constrangimento que sofre por parte do MM. Senhor Juiz de Direito da x Vara Criminal da Comarca de Jataí, nos autos protocolo nº xxxx, pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir expostos:
BREVE RELATO DOS FATOS
Consta nos Autos de Inquérito Policial proveniente da x Delegacia Regional de Polícia de xxx, que no dia 11 de setembro de 2017, por volta de 14:28h, o Paciente xxxx, acima qualificado, em conjunto com Fulano de Souza, Beltrano da Silva, Ciclano Peres e Fulano Silva, subtraíram um malote de propriedade do Posto xxxx, localizado à xxxxx.
O referido malote continha aproximadamente a quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) reais em espécie, uma considerável quantia de cheques, cuja soma dos valores era de aproximadamente R$ 37.000,00 (trinta e sete mil ) reais, além de diversas notas à receber de empresas, no importe de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil) reais.
Após o ocorrido, foi acionada a equipe policial, que realizou uma série de investigações, que culminaram no indiciamento dos suspeitos. Na sequencia, a autoridade policial representou pela prisão preventiva dos indiciados (fls. 34), sendo os referidos mandados de prisão expedidos em desfavor de Fulano e Ciclano e Beltrano foram cumpridos e comunicados ao Juiz. Contudo, o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente foi cumprido, porém sua prisão não foi comunicada ao juízo competente, uma vez que o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente encontra-se em aberto.
Desta sorte, verifica-se que o paciente encontra-se privado de sua liberdade por ato manifestamente ilegal, uma vez que foi recolhido ao Centro de Inserção Social, sem que fosse realizada a comunicação da prisão ao juiz competente o que demonstra evidente constrangimento ilegal.
DO DIREITO |
DA ILEGALIDADE DA PRISÃO
O direito à liberdade é um direito humano fundamental, de primeira dimensão e encontra-se abarcado no texto constitucional, no artigo 5º.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Porém, a liberdade individual, poderá ser cerceada em virtude da prisão do indivíduo. Nesse sentido, é imperioso destacar que a prisão deve decorrer da imposição de pena, ou tal prisão possui natureza processual, onde há a necessidade de segregação cautelar. Contudo, tais modalidades de prisão devem ser cumpridas obedecendo-se aos ditames legais, sob pena de tal prisão ser considerada ilegal.
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 dispõe:
Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Depreende-se dos fatos narrados, que a prisão sofrida pelo paciente, trata-se de prisão preventiva, para Victor Gonçalves, essa modalidade de prisão processual é decretada exclusivamente pelo juiz de direito quando presentes os requisitos expressamente previstos em lei. Por se tratar de medida cautelar, pressupõe a coexistência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. É imperioso destacar que tal medida é dotada de excepcionalidade, e por tal razão, a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada.
Ressalte-se ainda, que independentemente da modalidade de prisão a ser efetuada, o juiz competente deve ser imediatamente comunicado após a realização da prisão, conforme assevera o texto constitucional:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
A necessidade de comunicação ao juiz competente acerca da prisão também é abordada no Código de Processo Penal:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Nesse sentido, a jurisprudência dispõe:
RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO A AUTORIDADE COMPETENTE.
Impõe o recurso criminal de ofício, conforme o artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, como sendo o reexame necessário da decisão que concede ordem de habeas corpus. Dessa forma, está obrigado o juízo a quo encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.
Verifica-se que o objetivo da comunicação da prisão consiste no controle judicial da prisão; In casu, o magistrado não foi informado, bem como, não há o decreto prisional. Logo, adequado e necessário conceder a ordem de habeas corpus.
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