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Modelo Habeas Corpus

Por:   •  23/5/2018  •  Ensaio  •  1.407 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

 

Autos processo/Protocolo nº

 

xxxxx, brasileiro, separado judicialmente, advogado, regularmente inscrito na OAB/GO sob o n., com escritório profissional localizado na Ruaxxx, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 5°, inciso LXVIII da Constituição Federal, cominados com os artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetrar

                                                    HABEAS CORPUS

(com pedido de liminar) em favor de

             

xxxxx, brasileiro, solteiro, de profissão serviços gerais, nascido aos xxxx, portador do RG nº  xxxxx, filho de Fabiana xxxxx e Gregórioxxx, com residência  xxx Em razão do ilegal constrangimento que sofre por parte do MM. Senhor Juiz de Direito da x Vara Criminal da Comarca de Jataí, nos autos protocolo xxxx, pelos fundamentos de fatos e de direito a seguir expostos:

BREVE RELATO DOS FATOS

                                  Consta nos Autos de Inquérito Policial proveniente da x Delegacia Regional de Polícia de xxx, que no dia 11 de setembro de 2017, por volta de 14:28h, o Paciente xxxx, acima qualificado, em conjunto com Fulano de Souza, Beltrano da Silva, Ciclano Peres  e Fulano Silva, subtraíram um malote de propriedade do Posto xxxx, localizado à xxxxx.

O referido malote continha aproximadamente a quantia de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil) reais em espécie, uma considerável quantia de cheques, cuja soma dos valores era de aproximadamente R$ 37.000,00 (trinta e sete mil ) reais, além de diversas notas à receber de empresas, no importe de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil) reais.

Após o ocorrido, foi acionada a equipe policial, que realizou uma série de investigações, que culminaram no indiciamento dos suspeitos. Na sequencia, a autoridade policial representou pela prisão preventiva dos indiciados (fls. 34), sendo os referidos mandados de prisão expedidos em desfavor de  Fulano e Ciclano e Beltrano foram cumpridos e comunicados ao Juiz. Contudo, o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente foi cumprido, porém sua prisão não foi comunicada ao juízo competente, uma vez que o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente encontra-se em aberto.

Desta sorte, verifica-se que o paciente encontra-se privado de sua liberdade por ato manifestamente ilegal, uma vez que foi recolhido ao Centro de Inserção Social, sem que fosse realizada a comunicação da prisão  ao juiz competente o que demonstra evidente constrangimento ilegal.

DO DIREITO

DA ILEGALIDADE DA PRISÃO

O direito à liberdade é um direito humano fundamental, de primeira dimensão e encontra-se abarcado no texto constitucional, no artigo 5º.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Porém, a liberdade individual, poderá ser cerceada em virtude da prisão do indivíduo. Nesse sentido, é imperioso destacar que a prisão deve decorrer da imposição de pena, ou tal prisão possui natureza processual, onde há a necessidade de segregação cautelar. Contudo, tais modalidades de prisão devem ser cumpridas obedecendo-se aos ditames legais, sob pena de tal prisão ser considerada ilegal.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

Depreende-se dos fatos narrados, que a prisão sofrida pelo paciente, trata-se de prisão preventiva, para Victor Gonçalves, essa modalidade de prisão processual é decretada exclusivamente pelo juiz de direito quando presentes os requisitos expressamente previstos em lei. Por se tratar de medida cautelar, pressupõe a coexistência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. É imperioso destacar que tal medida é dotada de excepcionalidade, e por tal razão, a decisão que decreta a prisão preventiva deve ser devidamente fundamentada.

Ressalte-se ainda, que independentemente da modalidade de prisão a ser efetuada, o juiz competente deve ser imediatamente comunicado após a realização da prisão, conforme assevera o texto constitucional:

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

A necessidade de comunicação ao juiz competente acerca da prisão também é abordada no Código de Processo Penal:

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

Nesse sentido, a jurisprudência dispõe:

RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA PRISÃO A AUTORIDADE COMPETENTE.

Impõe o recurso criminal de ofício, conforme o artigo 574, inciso I, do Código de Processo Penal, como sendo o reexame necessário da decisão que concede ordem de habeas corpus. Dessa forma, está obrigado o juízo a quo encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário.

Verifica-se que o objetivo da comunicação da prisão consiste no controle judicial da prisão; In casu, o magistrado não foi informado, bem como, não há o decreto prisional. Logo, adequado e necessário conceder a ordem de habeas corpus. 

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