Memoriais de Defesa
Por: Jéssica Nabarro • 3/9/2015 • Dissertação • 552 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
MERITISSIMO ª SENHORª JUIZª DE DIREITO DA QUINTA (5ª) VARA JUDICIAL DA COMARCA DE XXXXX (SP)
COMPETÊNCIA PENAL
PROCESSO Nº XXXX
JOÃO DAS NEVES, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de sua advogada que esta subscreve, com escritório na Rua XXX, nº XXXX, B. XXX, na cidade de XXXXX, CEP XXXXX, vem à ilustre presença de VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar:
MEMORIAIS DE DEFESA
Em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
- DOS FATOS
1.1 Nos moldes da denúncia ofertada pelo Ministério Público, o réu foi denunciado nas sanções do art. 157 do Código de Processo Penal, pois teria subtraído a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e um carro tipo corsa, marca Chevrolet da vítima Maria Rica.
1.2 O acusado teria surpreendido a vítima, que falava distraidamente ao celular, pegou sua bolsa que continha a quantia em dinheiro e a chave do carro e evadiu rapidamente do local com o carro da vítima, que pediu socorro à vigia do banco e esta chamou a polícia.
- DA INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU DE VIOLÊNCIA EXERCIDA PELO ACUSADO
2.1 Nos autos, verifique-se que o requerente não utilizou de grave ameaça para materializar o delito, conforme alegado pelo Ministério Público na denuncia.
2.2 Não há o que falar do uso de facas ou armas, pois nada foi encontrado pelos policiais que efetivaram a prisão do acusado. Considerando que não se configurou a grave ameaça e não houve ameaça à vida da vítima, somente ao patrimônio, deve ocorrer a desclassificação do crime de roubo para furto.
2.5 Desta forma, evidencia-se a legítima possibilidade de substituir o crime de roubo, previsto no art. 157 do Código Civil, para o delito de furto, previsto no artigo 155 do mesmo diploma legal.
- DA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA
3.1 Apesar de apresentar narrativa um pouco distinta do modo em que ocorreram os fatos, o acusado confessou a prática do delito tanto perante a Autoridade Policial quanto em Juízo.
3.2 Por fim, não pode deixar de ser aplicado ao presente caso a atenuante da confissão espontânea do acusado, prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, visto que, no seu interrogatório, confessou a prática do delito.
3.3 Vale ressaltar que o réu praticou o crime em momento de desespero, pois passava por dificuldades financeiras e não teria com o que se alimentar e nem alimentar suas irmãs, que residem com ele nesta cidade e ambos dependiam dos pais que moram em Cuiabá (MS), porém estes não podiam mais lhes dar sustento.
3.4 Ainda neste sentido, deve ser apreciado que todos os bens foram devolvidos a vitima, e não houve prejuízo verdadeiro a esta. E que nenhuma testemunha confirmou ter sido o requerente o autor do crime.
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