OS MEMORIAIS PELA DEFESA
Por: fabriciobozio • 13/12/2018 • Dissertação • 827 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
EXCLENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA CRIMINAL DA COMARCA
FULANO DE TAL, já qualificado nestes autos em epígrafe, através de seu defensor que a esta subscreve, local onde recebe intimações de praxe, vem com o devido respeito ante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar,
MEMORIAIS PELA DEFESA,
Pelos fatos e fundamentos que a seguir serão delineados:
I. DAS PRELIMINARES:
FULANO DE TAL foi representado pelos artigos 180 e 311 “caput” do Código Penal, após o encerramento da instrução foi aberta vista dos autos para apresentação dos memoriais finais.
É improcedente e injusta a ação penal movida contra o réu, uma vez que o processo foi alicerçado em meras presunções. Vê-se que a acusação levada a efeito não pode subsistir, já que nos presentes autos, nada existe capaz de legitimar a condenação.
Portanto Vossa Excelência, os elementos probatórios nestes autos não são suficientes para uma condenação, em conclusão, a favor do réu evocam-se provas que, por Justiça, exclui definitivamente qualquer presunção de ilicitude, o que será demonstrado no mérito.
II. DO MÉRITO:
Excelência, denota-se nos autos que o réu não cometeu os atos descritos na Denúncia, ou seja, as provas produzidas no processo não são capazes de ensejar um decreto em seu desfavor.
Como bem sabe Vossa Excelência, no Direito Penal, indícios e suposições não são suficientes para condenar uma pessoa, é necessário que existam elementos probatórios.
No entanto Vossa Excelência, os Tribunais têm decidido, por óbvias razões que ante a insuficiência de conjunto probatório capaz de sustentar um decreto condenatório e não restando demonstrada a autoria do delito é de se conceder provimento ao recurso para, nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, absolvendo o acusado, vejamos:
“FURTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO CORRETA – APELAÇÃO DESPROVIDA. Não havendo provas suficientes para embasar uma condenação, impõe-se a absolvição do réu, aplicando-se o princípio in dubio pro reo (artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal) (Acr nº 279.364-0, 3ª C.Crim, rel. Rogério Coelho, j.17.02.2005, DJ 11.03.2005)”.
Existindo fragilidade nas escoras probatórias, todo o juízo edificado padece de segurança, dando margem à arbitrariedade, pondo em risco o ideal de justiça preconizado pelas sociedades democráticas.
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