Modelo de Impugnação de assistencia judiciaria
Por: Natá Lia • 15/9/2015 • Ensaio • 427 Palavras (2 Páginas) • 272 Visualizações
AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE
3ª VARA CÍVEL
RIO GRANDE - RS.
Apensar ao Processo nº xxxx
JOSÉ PERNA TORNA, solteiro, servente de obra, domiciliado na cidade do Rio Grande – RS, portador do CPF sob nº 426.017.993-31 e RG sob nº 2456632547, neste ato representado por seu procurador Manoel Garcia Rocha, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/RS sob o n.º. 68.458, com escritório de advocacia estabelecida nesta cidade do Rio Grande, RS, na Rua Vitorino, 456, protestando pela juntada de instrumento procuratório, vem perante V.Ex.a., com fundamento legal em toda a legislação atinente à matéria, interpor
IMPUGNAÇÃO AO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
contra ANTENOR TROUXA, brasileiro, solteiro, empresário , portador do CPF sob o nº 015.669.789-02 e RG sob o nº 0365897412, residente e domiciliado nesta cidade do Rio Grande, RS., na rua Duque de Caxias, 578, pelos fatos e fundamentos a seguir, ordenadamente, articulados:
A tese lançada pelo Impugnado em seu vestibular, em apertada síntese e sem análise de seu mérito, conduz à pretensão de indenização por danos materiais derivados a um acidente de veículos.
O Impugnado possui casa própria, casa de praia , dois carros, é empresário bem sucedido no ramo do comercio de veículos e que ao contrario do que alega, tem condições de arcar com o custo processual.
Além disso, através de provas como fotografia dos carros na garagem, matricula dos imóveis, fotos do autor em coluna social onde é reconhecido por todos como “ empresário de sucesso” na comunidade em que vive, além de fotos baixadas de pagina social onde demonstra o autor viajando por Cannes, Nice e outras cidades do sul Frances nas férias do verão passado.
Logo essas provas afastam a condição de insuficiência econômica ao custeio da lide que é condicionante posta pela Lei 1.060/50.
Para prova final da alegação, requer o Impugnante que traga a cópia de suas declarações de renda dos últimos 03 (três) anos de onde se comprovará a real capacidade contributiva do Impugnado, afastando a alegação da hipossuficiência financeira ao custeio da lide, mormente porque patrocinados por escritório de advocacia privada e que, por certo, não trabalham graciosamente.
Diante disso, requer:
- Seja o presente procedimento incidental recebido, autuado e apensado ao processo n.º 023/1140006531-8, ora tramitando perante a 3ª Vara Cível desta Comarca;
- Seja procedida na Intimação da parte Impugnada, para no prazo legal manifestar-se sobre os termos da presente;
- Ao fim, seja julgada Procedente a presente impugnação, no sentido de reconhecer a capacidade contributiva do Impugnado ao custeio processual, cassando-se o beneficio da AJG, determinando-se que sejam recolhidas as custas processuais pertinentes, inclusive o custeio de honorários periciais.
Nesses termos,
pede deferimento.
Rio Grande, 03/06/2015.
Manoel Garcia Rocha
OAB/RS n.º 68.458
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