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Modelo de ação ordinária para fornecimento de medicamento

Por:   •  16/10/2015  •  Abstract  •  3.107 Palavras (13 Páginas)  •  1.534 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC.

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

MEDIDA URGENTE

SÔNIA MARIA RIBEIRO, brasileira, solteira, aposentada por invalidez, portadora da cédula de identidade número 539007, inscrita no CPF sob o número 443.740.469-68, residente e domiciliada sito a Rua Mingote Serafim, 388, Bairro Pioneiros, município de Balneário Camboriú/SC, vem perante Vossa Excelência, através de sua procurador in fine subscrito, mandamus anexo (doc. 1) propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,

em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público,  com sede na Rodovia SC 401, nº 4600, Km 5, Bairro Saco Grande, cidade de Florianópolis (SC), CEP 88032-900 devidamente representado pelo Governador do Estado, Sr. João Raimundo Colombo ou em sua ausência, pelo Procurador Geral do Estado, com fulcro nos artigos 196 da Constituição Federal, 153 e seguintes da Constituição do Estado de Santa Catarina, 2º, 5º, 6º e 7º, todos da Lei n.º 8.080/90, além da norma processual civil vigente pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I - DOS FATOS

Prefacialmente impende destacar que a Requerente é portadora de neoplasia de mama CID C50, estado clínico T2 N2M0 com gene HER2 neu hiperexpresso, receptores hormonais negativos, conforme relatório médico firmado por sua Oncologista. (doc. 2)

A Requerente realizou mastectomia no ano de 2005 para retirada da mama esquerda, na qual a biópsia revelou a presença de carcinoma de mama que pesava 780 gramas e media 17,0x16x0,4 cm, além de metástase em diversos linfonodos da axila e braço esquerdo, tudo conforme o resultado do teste de macroscopia, contido no laudo médico da biópsia (doc. 3).

Após o procedimento cirúrgico da mastectomia a Requerente tratou-se com quimioterapia através antraciclinas e taxanos e herceptin adjuvantes durante um ano. Ressalta-se que em 2006 quando do tratamento através da quimioterapia, o medicamento herceptin não estava na Relação Nacional de Medicamentos Padronizados pelo SUS, o que fez com que a Requerente em época também buscasse a tutela do judiciário para garantir seu direito constitucional a saúde como se pode consultar nos autos nº 020.06.005169-8 da Comarca de Criciúma, onde a autora morava em época, decisão interlocutória anexo. (doc. 4)

No ano de 2010, a Requerente foi acometida por meningioma no cérebro onde passou por procedimento cirúrgico para sua retirada, conforme cópia dos laudos de exames de ressonância magnética, anexo (doc. 5).

Ocorre que, no ano de 2013, houve recidiva da doença em fosa supracavicular direita, onde esta iniciou tratamento com radioterapia local e efetuou quimioterapia com herceptin  navelbine, onde ocorreu extravasamento do quimioterápico em sua mão direita, fato em que foi suspenso o tratamento.

Após o acidente hospitalar do extravasamento, onde sua mão foi inteiramente queimada, no mesmo ano a doença progrediu ao Sistema Nervoso Central com múltiplas metástases, cópia do laudo de ressonância em anexo, (doc. 6) momento em mudou-se para Balneário Camboriú, e está realizando radioterapia cerebral no Centro de Pesquisas Oncológicas – CEPON de Florianópolis, onde está internada na presente data.

Seu tratamento de radioterapia terminou neste dia 29/01/2013 e será necessário iniciar o tratamento quimioterápico urgente com o medicamento Lapatinibe (Tykerb) 250 mg, onde será necessário ingerir 5 comprimidos por dia, sob pena da paciente ir a óbito caso o tratamento com o referido remédio não ser fornecido, tudo pelo fato do fármaco em questão não ser fornecido pelo SUS, tudo conforme relatório firmado por sua médica (doc. 7).

Ocorre Excelência, que após requerimento protocolado junto à Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde (doc. 8), a Requerente não obteve êxito para conseguir o medicamento prescrito por sua Oncologista, pois recebeu resposta negativa (doc. 9) do referido órgão estatal. O mesmo informou que medicamento quimioterápico LAPATINIBE (TYKERB) 250mg não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/produtos a serem fornecidos pelos programas, não podendo, portanto, ser disponibilizado no momento.

A médica responsável pelo tratamento lhe indicou a aquisição do referido medicamento, conforme receita médica, anexo (doc. 10), face a urgência de seu caso e a inexistência de outro medicamente similar, haja vista, a Requerente já ter tomado outros quimioterápicos que não impediram o avanço da doença.

Cabe destacar ainda, Excelência, que a autora é paraplégica desde 1 ano e meio de idade, quando teve poliomelite, denominada popularmente como paralisia infantil e atualmente está com membros superiores também comprometidos, face os danos cerebrais causados pela metástase cerebral.

O sofrimento da Requerente e de sua família tem sido muito grande, pois o valor de mercado do medicamento a preço mais baixo fica em torno de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) com 70 comprimidos.

Como a autora terá que ingerir 5 (cinco) comprimidos por dia necessitará de 150 (cento e cinquenta comprimidos, ou  seja, pouco mais de 2 (duas) caixas, o que custaria mais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tudo de acordo com os orçamentos dos laboratórios em anexo, (doc. 11).

Tal cifra é absurdamente dispendiosa, visto que sua renda mensal como aposentada por invalidez gira em torno de R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais) por mês, conforme se comprova mediante cópia do extrato de pagamento do INSS e declaração de hipossuficiência em anexo (doc. 12).

Ressalta-se que sua situação financeira própria é insuficiente para custear essas despesas todos os meses, face que se agrava cada vez mais, face aos inúmeros gastos com a aquisição de outros medicamentos, fraldas e o pagamento com sua cuidadora, que fogem totalmente de sua precária disponibilidade aquisitiva.

Por orientação médica, a Requerente deve submeter-se ao tratamento da seguinte medicação:

LAPATINIBE (TYKERB)

5 comprimidos 1 X ao dia

150 comprimidos ao mês

O preço do medicamento está muito além de seu orçamento, haja vista que necessita de 150 (cento e cinquenta) comprimidos por mês, assim observa-se ser impossível a Requerente adquirir o medicamento, sendo totalmente inacessível, não restando alternativa senão exigir o cumprimento dessa responsabilidade do órgão público, ora Requerido, haja vista o medicamento ser de uso contínuo.

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