Noções de Direito Tributário
Por: Alcidesfmj • 5/6/2016 • Resenha • 4.143 Palavras (17 Páginas) • 279 Visualizações
Evasão e Elisão Fiscal
Aliomar Baleeiro, ao tratar da evasão a considerava como um meio de fuga à tributação, podendo ser licita ou ilícita.
Evolução dos conceitos de elisão fiscal
A licitude da elisão
Aqueles que defendem a sujeicão do Direito Tributário aos conceitos do Direito Civil, abstraindo os fatos econômicos, entendem ser lícito ao contribuinte o emprego da elisão, uma vez que é legítima a escolha da forma de negociar que seja menos onerosa, sob a ótica tributária, aproveitando-se das falhas encontradas no sistema tributário.
Ex.: Leasing.
A Ilicitude da elisão
É aquela teoria adotada pelos adeptos da interpretação econômica do fato tributário. Esta espécie de interpretação teve a sua origem no Código Tributário Alemão de 1919.Para os defensores desta teoria, o que importa é o fato econômico ocorrido e não sua formatação legal.
A ilicitude ou licitude da elisão
Será lícita a elisão quando decorrer de um planejamento tributário que leve o contribuinte a pagar menos tributo, procurando brechas na legislação que muitas vezes são verdadeiros incentivos criados pelo Estado.
A elisão será lícita quando configurar um abuso de direito ou um abuso da forma jurídica.
Evasão Fiscal
Conceitua-se evasão fiscal toda e qualquer ação ou omissão tendente a elidir , reduzir ou retardar o cumprimento da obrigação tributária.
A evasão será imprópria caso ocorra antes do fato gerador, sendo nesse caso sempre lícita. Ex.: o cidadão deixa de fazer hora extra buscando pagar menos IR.
A evasão ilícita (própria) ocorre após o FG, e se aproxima da fraude tributária. Ex.: a empresa buscando pagar menos ICMS , emite nota fiscal fria.
As normas antielisivas e a analogia
O sistema tributário ideal seria aquele que não permitisse a existência de brechas na legislação que permitissem a existência da evasão e da elisão. No Dir. Tributário como primeiro combate à elisão e ao planejamento tributário, surgiu a possibilidade do emprego da analogia como possibilidade de fechamento do sistema. Entretanto, o emprego da analogia poderá resvalar para a ilegalidade.
A Proibição de abuso da forma jurídica
O abuso da forma jurídica seria a utilização de uma forma jurídica não usual , que aparentemente lícita , para a realização de um negócio jurídico.
As Cláusulas antielisivas no IR brasileiro
Quando da criação do IR a lei tributária referia-se apenas ao recebimento de salário, como sendo o fato gerador do IR. Posteriormente face a ocorrência da elisão fiscal, alei tributária alargou o fato gerador do IR passando a alcançar todo e qualquer rendimento do cidadão, fechando as brechas à elisão tributária.
A elisão no âmbito internacional
A questão da elisão no âmbito internacional está voltada para a eleição por conta do contribuinte de um ordenamento jurídico que lhe seja mais favorável em detrimento de outro.
O princípio Arm’s Lenght e o preço de transferência
Este princípio foi recepcionado pela lei 9430/96 em seu art. 1.
A questão do preço de transferência é melhor explicada pela doutrina conforme abaixo:
“Denomina-se preço de transferência o preço de um produto (ou serviço); preço esse manipulado para mais ou para menos nas operações de compra e venda internacionais, quando um mesmo agente é capaz de controlar ambas as contas da operação , tanto a vendedora quanto a compradora. Por força dessa manipulação de preços, transfere-se para paraísos fiscais os lucros da operação.”
“O princípio Arm’s Lenght sinaliza que tais preços devem ser os da concorrência ou de mercado , sem super faturamento , nem subfaturamento isto é, iguais àqueles praticados por empresas independentes ou, metaforicamente por pessoas situadas “à distância do braço”.
O Art. 116, parágrafo único do CTN
A norma antielisiva brasileira se aproximou da norma antielisiva francesa. A norma brasileira não se referiu ao ato simulado que é nulo, segundo o art.167 C.C., mas sim à dissimulação.
Conceito de ato simulado do Prof. Silvio Rodrigues
“Na simulação a declaração reveladora da intenção negocial, não difere da vontade que os simuladores tiveram o intento de externar. Ocorre quando duas pessoas ajustadas entre si apresentam uma declaração diferente de seu íntimo querer, com o fim de ludibriar terceiros, mas tal declaração aparente representa o resultado de uma deliberação consistente. Ex.: marido às portas do divórcio emite uma nota promissória que não representa qualquer negócio , com intuito de subtrair bens à partilha.”
Dissimulação , por sua vez, significa ocultar ou encobrir , disfarçar.
“Na dissimulação , encontra-se dois negócios: um simulado , ostensivo , aparente, que
não representa o íntimo querer das partes e outro dissimulado , oculto, que constitui a relação jurídica verdadeira.” Ex.: numa compra e venda de imóvel pelo preço de R$400.000,00 , as partes resolvem fazer uma escritura apenas no valor de R$200.000,00 no intuito de fugir do IR sobre o lucro imobiliário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (PAT)
O P.A T. é um instrumento de controle da legalidade do lançamento facultado ao contribuinte.
Necessidade do Processo Administrativo Tributário
O PAT é necessário para tornar líquido, certo, e exigível o crédito tributário , em razão do que dispõe a CF em seu art.5 LIV e LV.
A doutrina nos fala sobre as diversas fases de concrequitude e eficácia do crédito tributário:
1- pela ocorrência do FG: o crédito está constituído;
2- Pelo lançamento:
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