O AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
Por: dmota1 • 1/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ....
EXECUÇÃO PENAL Nº ____
ANDRÉ, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública do Estado de São Paulo por este douto Juízo, atualmente recolhido na penitenciária João Batista de Santana de Riolândia/SP, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por intermédio de sua advogada, INTERPOR TEMPESTIVAMENTE AGRAVO EM EXECUÇÃO com fulcro no ART. 197 da Lei 7.210/1984 (Lei de execução penal).
Requer seja RECEBIDO e PROCESSADO o presente recurso, E QUE SEJA REALIZADO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO REFORMANDO-SE A RESPEITÁVEL DECISÃO, nos termos do art. 589 do CPP ou, caso Vossa Excelência entenda que deva mantê-la, QUE SEJA ENCAMINHADO, com as INCLUSAS RAZÕES, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Local..., 08 de outubro de 2021.
Advogada....
OAB ...
AGRAVANTE: ANDRÉ
AGRAVADO: VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ...
RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
COLENDA CÂMARA,
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES,
NOBRES SERVENTUÁRIOS.
Em que pese o ilibado saber jurídico do MM. "Juiz singular", da Vara de Execuções Penais da Comarca de..., impõe-se, de rigor, por ser expressão máxima da justa medida de justiça, a plausível reapreciação da decisão a quo ao agravante, pelas razões de fato descritas e de direito fundamentadas, a diante aduzidas e juntando ao presente Recurso as Razões dentro do hiato legal, nos termos do artigo 589 do CPP:
- DOS FATOS:
O respeitável decisum da sentença de fls...., que processou, julgou e pronunciou o ora recorrente, condenando-o a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 158, §3º, primeira parte, do Código Penal, por ter concorrido em um crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima.
André, já cumpriu metade da totalidade da pena, pois remiu parte dela trabalhando em uma oficina mecânica de veículos importados, possuindo bom comportamento carcerário o reeducando, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, em que pese também era réu primário, requereu ao Juízo das Execuções Penais da Comarca de ... o benefício do livramento condicional.
O Juiz a quo, da mencionada Vara das Execuções Penais indeferiu o pedido sob o argumento de que que atualmente o crime que gerou a condenação de André é previsto como hediondo, de modo que ele não teria cumprido o tempo mínimo de pena para obter o livramento condicional. O agravante foi intimado do r. decisum, conforme consta nos autos, na data de 03/11/2021.
- DO DIREITO
I – DO CABIMENTO DA PETIÇÃO DO AGRAVANTE
Inicialmente é importante salientar que o indeferimento realizado na r. decisão em razão da falta de capacidade postulatória do peticionário, ora agravante, não pode prosperar, haja vista o disposto no artigo 41, inciso XIV, c/c., art. 195, ambos da Lei n.º 7.210/94 – LEP, sobretudo o que prevê o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da CF, de modo que o artigo 1º da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da OAB, não revogou o referido dispositivo da LEP, conforme art. 2º, §2º da LINDB, podendo o agravante peticionar no âmbito da execução penal, com o escopo de garantir eventual direito assegurado em lei, independentemente de advogado.
II – DO CABIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL
Nos termos do Art. 83 do CP e nos Arts. 66, inciso III, alínea “e”, c/c., 131, ambos da LEP, a suposta falta grave no início de cumprimento da pena não pode ensejar o impedimento do benefício.
Vejamos o art. 83 do CP:
“Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: (...)
III - comprovado:
(...)
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses; (...)”
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