TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O ARREPENDIMENTO. DIREITOS DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA

Por:   •  19/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

Página 1 de 3

PARECER JURÍDICO Nº 00001

ENDEREÇAMENTO: À FRANCISCA LOPES

EMENTA: CONTRATO DE COMPRA E VENDA EM DOMICÍLIO. ARREPENDIMENTO. DIREITOS DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DO ART. 49, CDC

SUMÁRIO:

RELATÓRIO

Trata-se de consulta formulada pela cliente FRANCISCA LOPES sobre sua intenção de desistência relativa à compra de colchão ortopédico adquirido junto à empresa BONS SONHOS.

O negócio jurídico fora realizado por meio de visita de representante comercial ao domicílio da requerente, local este onde se viabilizou o referido contrato de compra e venda.

Ocorre que, ao adquiri-lo com finalidade de pôr fim às suas dores nas costas, e não solucionado o problema, a requerente, ao quinto dia da data da compra do produto, manifestou junto à empresa, o seu desejo de desistir da compra, o que lhe foi obstado pelo fornecedor.

É o relatório. Passo a opinar.

FUNDAMENTAÇÃO

A pretensão da consulente encontra-se plenamente amparada no Código de Defesa do Consumidor, onde em seu art. 49, caput, e parágrafo único, encontra-se expressamente disposto o seguinte:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ou serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único – Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Tal premissa encontra-se devidamente pacificada no Superior Tribunal de Justiça, consolidando entendimento sobre a matéria, conforme se pode ver abaixo:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC. DESISTÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº7 do STJ. 2. Quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias, sem nenhuma motivação, nos termos do art. 49 do CDC. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

(STJ - AgRg no AREsp: 533990 MG 2014/0146488-9, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 18/08/2015, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/08/2015)

No mesmo sentido, converge a lição de Rizzatto Nunes, em seu Curso de Direito do Consumidor, onde o autor debruça-se sobre a redação do art. 49, do CDC, asseverando o que se segue:

“De qualquer maneira, o consumidor está garantido sempre que a compra se der fora do estabelecimento comercial, nos vários sistemas de vendas existentes.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.4 Kb)   pdf (77.3 Kb)   docx (9.2 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com