O Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Por: Tatyane Katavatis • 15/5/2020 • Trabalho acadêmico • 251 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
ATIVIDADE A3 - Leia o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (anexo) a respeito da falta de vagas no regime semiaberto e responda:
1 - A decisão está correta?
No caso em tela a decisão ocorreu anterior a vigência da Súmula 56 do STF, porém acredito que tenha sido incorreta em decorrência a violação dos princípios constitucionais da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX), princípios já existentes na Constituição Federal.
Além disso, o apenado não pode sofrer regime prisional mais gravoso, ainda que não exista estabelecimento prisional compatível com a sentença do apenado.
Atualmente existe a Sumula 56 do STF discorre que: falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.
2 - Por qual motivo não houve a aplicação da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal?
Porque a Súmula Vinculante 56 do STF apenas foi editada em agosto de 2016, ou seja, posterior ao julgamento do acórdão em questão, o que existia era a Súmula 491 do STJ a qual proíbe o “salto” de regime prisional.
3 - Atualmente, a Súmula Vinculante nº 56 do STF, está sendo aplicada pelos Tribunais?
Pela pesquisa que realizei acredito que tem sido aplicada, pois já havia esse entendimento antes mesmo da Súmula Vinculante, bem como do RE 641.320/RS. Haja vista que os magistrados já entendiam que existia violação aos princípios constitucional e que o apenado não pode sofrer pela ineficácia do Estado.
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