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O CONTRATO ADMINISTRATIVO

Por:   •  30/3/2021  •  Artigo  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  171 Visualizações

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Direto Administrativo - Contratos Asministrativos

Conceito - é o celebrado pela AP e submetido aos princípios e normas do Direito Administrativo.

        --> utilização do critério formal, que conceitua a partir do regime jurídico (regras e princípios a serem utilizados no contrato).

        --> Já o critério subjetivo leva em consideração as partes contratantes, o que pode levar a erro, pois há muitos contratos celebrados pela AP, mas regidos pelo Direito Civil. Num contrato de locação, por exemplo, a AP está presente, mas o contrato é regido pela Lei de Locações, e não pelo Direito Administrativo. Este critério foi substituído pelo critério formal.

FORMA

Regra: forma escrita, em prol da princípio da publicidade.

        EXCEÇÃO - muito raramente, o contrato administrativo pode ser VERBAL. A Lei 8666 admite (art. 60, § único) contrato verbal para objetos de pequeno valor (até R$4.000,00, [5% do valor mínimo do convite]) e pronto pagamento, em regime de adiantamento.

ESPÉCIES

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - o Estado (poder concedente) transfere a prestação de um serviço público a uma empresa privada. Transfere a prestação e não o serviço, que continua sendo prestado por parte do Estado.

        ==> SEMPRE prazo determinado, e licitação na modalidade concorrência.

        Concessão de serviço público precedida de obra - é utilizado quando o Estado não tem $ para arcar com a obra, mas ela é necessária. Assim, o particular constrói a obra e depois o Estado o remunera com a concessão daquela obra.

        Ex.: construção de uma via de acesso como a ponte Rio-Niterói.

CONSÓRCIO PÚBLICO - é um contrato administrativo multilateral, há várias partes envolvidas com interesses comuns: não há interesses antagônicos, todos os contratantes convergem em interesses (tem interesses comuns). É assinado somente por entidades federativas.

        Personificação do contrato - (tendência nos contratos administrativos) eu celebro um contrato e crio uma PJ para administrar esse contrato, para fazer a gestão contratual. As entidades federativas se reunem e criam essa PJ que:

        a. se sua personalidade for de direito público, ela se chamará associação pública. Segundo a Lei 8987, essa associação pública integra a administração indireta das entidades consorciadas.

        b. As dívidas contraídas pelo consórcio devem ser suportadas por ele mesmo. As entidades consorciais só respondem subsidiariamente.

PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP

É um contrato administrativo com repartição objetiva dos riscos entre um particular e um ente administrativo. É um tipo de concessão, com algumas características especiais:

a. duração entre 5 e 35 anos

b. objeto superior a R$20 mi

c. tem que ser criada uma sociedade de propósito específico após a celebração da parceria para administrar a parceria (personificação do contrato, explicada acima)

        Espécies

        a. Concessão administrativa - a AP é a principal usuária

        b. Concessão patrocinada - além da tarifa paga pelo usuário, o Estado completa com um subsídio. Ex.: linha de metro: só a passagem não cobre os custos da construção da linha.

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CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Possuem 4 características fundamentais:

A. VERTICALIDADE - no contrato administrativo, a AP (contratante) ocupa uma posição superior ao contratado. NÃO EXISTE IGUALDADE NO CONTRATO ADMINISTRATIVO. A AP ocupa uma posição superior por possuir poderes que o particular não possui.

B. MUTABILIDADE - A AP pode promover alterações unilaterais do contrato. Nas palavras de CABM, a AP pode instabilizar o vínculo contratual.

        Exceção: cláusulas remuneratórias. São as únicas cláusulas que não se sujeitam a uma mutabilidade unilateral. As cláusulas de remuneração só podem ser alteradas de comum acordo: sobre elas não incide a mutabilidade!

C. CLÁUSULAS EXORBITANTES - exorbitante não significa ilegal, leonina. Exorbitante vem do Dto Frances, significando cláusulas que ultrapassam a normalidade de um contrato privado (em que há horizontalidade). A cláusula exorbitante não precisa estar escrita para valer, pq decorre da lei ou da supremacia do interesse público.

        Cláusulas exorbitantes na Lei 8666:

        i. poder de fiscalização - a AP, mesmo que não haja previsão contratual, tem o poder de fiscalizar o contrato

        ii. sanções administrativas (poder sancionatório) -  a AP pode aplicar penas em caso de descumprimento do contrato sem precisar recorrer ao Judiciário.

        iii. alteração quantitativa do objeto:

                a. obras e reformas - 50% para mais ou para menos

                b. demais objetos - 25% para mais ou para menos

        Posso ultrapassar esses limites? Para abaixo do limite de alteração sim, desde que o particular concorde. Para acima do limite de alteração (para mais, além do limite de alteração) NÃO, nem com anuência do particular, pq fere a necessidade de realizar licitação.

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