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O CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL

Por:   •  11/1/2022  •  Ensaio  •  861 Palavras (4 Páginas)  •  193 Visualizações

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DE IMÓVEL RURAL

ARRENDADORXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

ARRENDATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Pelo presente instrumento particular de arrendamento de imóvel rural para fins de residência, as acima denominadas, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO IMÓVEL RURAL

1.1 O ARRENDADOR é proprietário do lote de terra abaixo indicado, o qual cede em arrendamento ao ARRENDATÁRIO nas seguintes condições:

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

2.1 O prazo de duração do presente contrato é de 05 anos tendo início em 15/01/2022 e seu termino em 15/01/2027, ocasião em que a ARRENDATÁRIA desocupará as terras, deixando-se nas condições em que as encontrou.

2.2 Este contrato poderá ser prorrogado por mais 05 anos de acordo com os interesses das partes. Entretanto, as condições poderão ser alteradas, conforme termo aditivo a ser assinado por ambas as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1 O ARRENDATÁRIO pagará pelo arrendamento o percentual de 49,51% do salário mínimo vigente, o qual este ano de 2022 equivale a R$ 600,00 (seiscentos reais), por mês, que deverá ser pago a cada dia 15 de cada mês, mediante depósito bancário ou pix nos termos da informação a seguir:

3.2 O vencimento do primeiro aluguel ocorrerá no dia 15/04/2022, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DOS INVESTIMENTOS E TRIBUTOS

4.1 O ARRENDATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, decorrentes das despesas provenientes de sua utilização tais como ligação e consumo de luz, água, as quais serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade. O Arrendatário ficará responsável ainda em realizar o ITR anual do Imóvel, bem como recolher o referido imposto.

4.3 Os financiamentos necessários para a exploração do referido arrendamento serão por conta do ARRENDATÁRIO, em bancos oficiais ou particulares, sob sua exclusiva responsabilidade.

4.4 Dos trabalhos de terceiros executados no arrendamento, caberá toda responsabilidade ao ARRENDATÁRIO, não tendo o ARRENDADOR ou mesmo a propriedade, que responder por eventuais direitos reclamados, quer trabalhistas, acidentais ou de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA E JUROS DE MORA

.5.1 Em caso de mora no pagamento do arrendamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS

6.1. Fica ao ARRENDATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação e segurança do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção e investimentos necessários para garantir a proteção do imóvel, sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo.

6.2 O ARRENDATÁRIO se obriga a conservar os recursos naturais existentes no imóvel.

6.3 O ARRENDATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O ARRENDATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO SUBARRENDAMENTO

7.1 O ARRENDATÁRIO não poderá subarrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios, sem autorização expressa do ARRENDADOR.

CLÁUSULA OITAVA - DA DESAPROPRIAÇÃO

8.1 Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.

CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE FALECIMENTO

9.1 No caso de falecimento de qualquer das partes, o presente contrato é imediatamente rescindido, recaindo aos herdeiros eventuais ônus pendentes do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL

10.1 No caso de alienação do imóvel, obriga-se o ARRENDADOR, dar preferência ao ARRENDATÁRIO, e se o mesmo não se utilizar dessa prerrogativa, o ARRENDADOR deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.

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