O Caso Maria Da Penha E Direitos Humanos
Por: JOAO LUCAS ELBL • 22/8/2024 • Resenha • 2.820 Palavras (12 Páginas) • 39 Visualizações
O CASO MARIA DA PENHA E DIREITOS HUMANOS
Hellen Kostiuresko
João Lucas Elbl
Kalina Maria Santos Rosa
Letycia Martins
Resumo: A trajetória de Maria da Penha Fernandes Maia é um poderoso testemunho da luta contra a violência doméstica no Brasil. Após sobreviver a uma tentativa de assassinato pelo marido em 1983, Maria da Penha enfrentou um sistema judicial moroso e patriarcal que inicialmente absolveu o agressor. Sua perseverança levou ao reconhecimento internacional dos direitos das mulheres, culminando na implementação da Lei Maria da Penha em 2006. Esta legislação histórica não só definiu novos padrões legais contra a violência doméstica, mas também inspirou políticas similares em toda a América Latina. No entanto, a trajetória de Maria da Penha não foi livre de obstáculos, enfrentando distorções e ataques à sua imagem ao longo dos anos, especialmente em documentários que tentaram desacreditar sua história. Apesar dos desafios, o impacto positivo da Lei Maria da Penha é inegável, resultando em uma diminuição significativa nos homicídios de mulheres no Brasil e ampliando o acesso das vítimas à justiça e à proteção. A história de Maria da Penha continua a ser um lembrete poderoso da importância da luta pelos direitos das mulheres e da necessidade contínua de políticas públicas eficazes e do compromisso do Estado na proteção contra a violência de gênero.
Palavras-chave: Violência; Direitos; Mulheres; Lei; Justiça.
Introdução
A história de Maria da Penha Fernandes Maia exemplifica a persistência feminina diante das adversidades. Em 1983, ela sofreu uma tentativa de feminicídio por seu marido, resultando em paraplegia, refletindo a violência global contra mulheres. Transformando seu trauma em luta por justiça, Maria da Penha influenciou a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que aborda a violência doméstica e estabelece medidas de proteção para as mulheres. Este texto celebra sua coragem e examina o impacto de sua luta na legislação brasileira e no movimento global pelos direitos das mulheres, destacando os desafios na proteção e na implementação eficaz dessas leis.
1. O Caso Maria da Penha
1.1. A Tentativa de Assassinato
Em maio de 1983, a vida de Maria da Penha Fernandes Maia, uma farmacêutica bioquímica de 30 anos, foi brutalmente transformada. Seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros, atirou em suas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica.
Mesmo paraplégica, Maria da Penha iniciou uma árdua luta por justiça, enfrentando um sistema falho e patriarcal que a culpabilizava pelo crime.
A Organização Mundial da Saúde estima que entre 20% e 50% das mulheres globalmente já sofreram violência doméstica, com esses índices sendo consideravelmente piores em nações fora da Anglosfera e da Europa Ocidental. Nas democracias ocidentais também há um atraso na atualização das leis relacionadas à violência contra mulheres. No entanto, existe um consenso internacional de que o problema mais urgente de direitos humanos no mundo é a violência contra mulheres (PINKER, 2013).
Após duas absolvições de Heredia pela justiça brasileira, sob a alegação de "crimes passionais", Maria da Penha recorreu à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos. Em 2001, a Comissão condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência na apuração dos crimes e na proteção da vítima, reconhecendo a violência doméstica como uma grave violação dos direitos humanos.
1.2. A Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), sancionada em 7 de agosto de 2006, representa um marco histórico na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil, buscando coibir e prevenir a violência contra a mulher, garantindo medidas de proteção e assistência às vítimas.
A lei define cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (Art. 5º, Lei nº 11.340/2006).
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, introduziu medidas protetivas inovadoras para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência. Entre essas medidas estão as cautelares, como a possibilidade de afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e acompanhamento psicológico (Art. 22, Lei nº 11.340/2006). Em situações de risco iminente à vida da mulher, a Lei permite medidas de urgência, como a prisão preventiva do agressor sem necessidade de audiência de custódia (Art. 20, Lei nº 11.340/2006).
Além disso, a legislação impulsionou a criação de uma rede de serviços especializados, incluindo Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), focadas no acolhimento e assistência às vítimas (Art. 8º, IV, Lei nº 11.340/2006), e Centros de Atendimento à Mulher (CAMs), que oferecem suporte psicológico, social e jurídico (Art. 8º, Lei nº 11.340/2006).
O impacto da Lei Maria da Penha foi significativo na vida de milhares de mulheres no Brasil, contribuindo para a redução do número de homicídios de mulheres: Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, entre 2006 e 2021, houve uma redução de 42,3% no número de homicídios de mulheres no país (BRASIL, 2022).
O número de denúncias de violência doméstica aumentou consideravelmente desde a promulgação da Lei. Em 2021, foram registrados mais de 230 mil casos no Ligue 180. Além disso, a Lei facilitou o acesso das mulheres à justiça e à proteção, com a criação de mecanismos específicos para o atendimento e acompanhamento das vítimas (BRASIL, 2022).
2. Direitos Humanos e a Proteção Integral da Mulher
2.1. A Convenção de Belém do Pará e a Visão de Gênero na Luta Contra a Violência
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, foi adotada pela Assembleia Geral da OEA em 9 de junho de 1994 e faz parte do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Ratificada pelo Brasil em 1995, a Convenção compromete o país a implementar medidas progressivas contra a violência de gênero.
Segundo o artigo 2º da Convenção, violência contra a mulher abrange atos que causem lesão física, sexual ou psicológica, tanto na esfera pública quanto privada, incluindo a família, comunidade, perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes.
Além disso, no artigo 4º, estão descritos diversos direitos humanos e liberdades reconhecidos em todos os instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos (Convenção De Belém do Pará, 1994).
Dentro deste rol temos o direito ao respeito pela vida, à integridade física, mental e moral, à liberdade e segurança pessoais, à proteção contra tortura, à dignidade pessoal e à proteção familiar, à igual proteção perante a lei, acesso a um recurso judicial eficaz contra violações de direitos, liberdade de associação, liberdade religiosa conforme a lei, igualdade de acesso a cargos públicos e participação nos assuntos públicos e na tomada de decisões.
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