O Contrato De Promessa De Compra E Venda De Bem Imóvel
Por: Niccoly Costa • 25/4/2023 • Trabalho acadêmico • 522 Palavras (3 Páginas) • 62 Visualizações
APS – CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CONTRATUAL NOME: NICCOLY CARVALHO COSTA. PROFESSOR: GILSON LOPES.
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, Gustavo, brasileiro, mecânico, casado, portador do RG nº ................, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à
Rua Ametista nº 174, Casa 2, em Diadema/SP, doravante
denominado PROMITENTE VENDEDOR e, de outro lado, Érica, brasileira, empresária, solteira, portadora do RG nº ................, inscrita no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliada à Rua das Magnólias, nº 415, em Canoas/RS, doravante denominada PROMITENTE COMPRADOR, têm entre si como justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA: (Especificações do Imóvel), compreendendo 15m de largura e 20m de comprimento, localizado à Rua da Conquista, n° 833, Canela/RS, matriculado no Registro de Imóveis da Zona de Canela/RS, sob o n° 3432.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por meio do presente instrumento, o PROMITENTE VENDEDOR promete vender e o PROMITENTE COMPRADOR
promete comprar o imóvel supradescrito pelo preço certo e ajustado no montante de R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), nas seguintes condições:
- O pagamento de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) pelo PROMITENTE COMPRADOR a favor do PROMITENTE VENDEDOR;
- O pagamento de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) pelo PROMITENTE COMPRADOR a favor do PROMITENTE VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias, para a tentativa de aquisição de financiamento bancário pelo PROMITENTE COMPRADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o referido financiamento não seja aprovado, o PROMITENTE COMPRADOR terá o valor restituído sem penalidades, culminando na rescisão do presente contrato, conforme acordado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: A assinatura da Escritura Pública ocorrerá após o adimplemento do valor total do preço, qual seja, R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).
CLÁUSULA QUARTA: Todo e qualquer vício apresentado pelo imóvel, bem como qualquer ação ou omissão que possa impactar demasiadamente o acordo terá como responsável o PROMITENTE VENDEDOR.
CLÁUSULA QUINTA: O PROMITENTE COMPRADOR recebe, no
presente ato, a posse do imóvel, nas condições em que se encontra e, quanto à esta, nada podendo exigir ou reclamar a qualquer título e em tempo algum.
CLÁUSULA SEXTA: É conferida ao PROMITENTE VENDEDOR a
isenção do pagamento de quaisquer benfeitorias realizadas pelo PROMITENTE COMPRADOR na posse do bem, em caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: Será fixada multa, no valor de 30 (trinta) salários mínimos, em caso de descumprimento às cláusulas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA OITAVA: O presente instrumento possui caráter irrevogável e irretratável, salvo nos casos de inadimplemento contratual, estando as partes incursas na legislação vigente.
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