O Contrato de Transporte
Por: Pedro Menezes • 11/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.432 Palavras (6 Páginas) • 153 Visualizações
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FACULDADE VALE DO GORUTUBA
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO VALE DO GORUTUBA S/C LTDA
Transporte
Nova Porteirinha – MG 2018
Ana Clara Alves, Danubia Micaele Dias, Breno Gonçalves.
Transporte
Trabalho apresentado do Curso de Direito como requisito parcial para a obtenção de nota na matéria de Direito Civil V
Professora: Assuelma Arantes
Nova Porteirinha – MG2018
SUMÁRIO
DESENVOLVIMENTO 04
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS07
DESENVOLVIMENTO
Consoante o art. 730 do Código Civil o contrato de transporte é um contrato em que alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto no Código Civil. O transporte é um serviço de utilidade pública e está disponível aos consumidores, abrangendo não só as pessoas, mas coisas, bens móveis, produtos e serviços.Aos contratos de transporte, em geral, são aplicáveis, quando couber, desde que não contrariem as disposições do Código Civil, os preceitos constantes da legislação especial e de tratados e convenções internacionais.
Nos contratos de transporte cumulativo, cada transportador se obriga a cumprir o contrato relativamente ao respectivo percurso, respondendo pelos danos nele causados a pessoas e coisas.O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso.Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.Base: artigos 730 a 733 do Código Civil. No atual Código Civil Brasileiro, a responsabilidade contratual encontra-se disposta no art. 389 em diante, e, entre diversas espécies de contratos, existe o contrato de adesão, aplicado no caso do transporte de passageiros.Neste tipo de contrato as partes envolvidas não discutem de forma aprofundada as cláusulas dispostas no mesmo, visto que tais cláusulas são previamente estipuladas por uma das partes, às quais a outra simplesmente adere.Destarte, no momento em que alguém toma um ônibus, ao efetuar o pagamento da passagem, celebra um contrato com a empresa responsável pelo transporte, de forma que a mesma assume a obrigação de transportar o passageiro ao seu destino, são e salvo.No entanto, caso ocorra algum acidente, ocorre o inadimplemento contratual, ensejando a responsabilidade civil de indenizar o passageiro.
A responsabilidade do transportador pode ser quanto aos seus empregados, em relação a terceiros ou em relação aos passageiros.O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.O dano, resultante do atraso ou da interrupção da viagem, será determinado em razão da totalidade do percurso. Se houver substituição de algum dos transportadores no decorrer do percurso, a responsabilidade solidária estender-se-á ao substituto.Cumpre destacar que consumidor não é somente aquele que adquire produtos, mas também contrata diversos tipos de serviços, o que também abrange o transporte.
A natureza jurídica do contrato de transporte é sinalagmatico, pois envolve prestações reciprocas, sendo assim, também é oneroso, já que a obrigação de uma das partes tem como equivalente a prestação que a outra lhe faz, gerando assim vantagens para ambas às partes. Ele é típico, já que o cc/02 faz previsão dele, também é comutativo já que as obrigações são decididas já na sua formação. Uma vez que constitui as relações entre particulares o contrato de transporte também deve ser consensual, pois se aperfeiçoa com o acordo de vontades. Além disso, é também um contrato de resultado, já que o credor pode exigir o resultado que deseja da parte devedora.Para o contrato se formar, basta à manifestação de vontade, a forma do contrato é livre.Dessa forma, ele pode ser celebrado tanto verbalmente como escrito e é de execução instantânea ou de trato sucessivo. O contrato ainda é Comutativo e Não tem natureza personalíssima.São características dele: onerosidade, consenso, bilateralidade, tipicidade, não solene, de resultado e comutatividade.
Tem-se por elementos constitutivos:Os contraentes: “o transportador e a pessoa que vai ser transportada ou a pessoa que entrega o objeto’’, e o Preço: “O preço pago ao transportador recebe a denominação de 'frete ou porte', no transporte de coisas, e de 'Valor da Passagem' no transporte de passageiros” (GAGLIANO, 2008, p. 419).Quanto aos meios de extinção do contrato de transporte, Flavio Tartucedispõe:
O art. 740 da atual codificação privada trata da possibilidade de rescisão, ou mais especificamente, de resilição unilateral do contrato de transporte pelo passageiro. Essa será possessível antes da viagem, desde que feita à comunicação ao transportador em tempo de a passagem poder ser renegociada. Mesmo depois de iniciada a viagem, ou seja, no meio do percurso, é facultado ao passageiro desistir do transporte, tendo direito à restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que fique provado que pessoas haja sido transportada em seu lugar no percurso faltante (art. 740, §1º, do CC). (TARTUCE, 2014)
Como exemplo de caso concreto apresenta-se o seguinte modelo de contrato de transporte:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA EMPRESA
CONTRATANTE: (Razão social), com sede em na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, e no Cadastro Estadual sob o nº xxxxxx, neste ato representada pelo senhor (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
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