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O DEFESA PREVIA - DETRAN

Por:   •  29/9/2019  •  Tese  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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ILMO. SR. SECRETÁRIO DE TRÂNSITO DE NITERÓI – RJ.

XXXXXXXXXXXXXXXX, anteriormente qualificado, conforme consta na sua defesa prévia, todavia confirma seu endereço para correspondência, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, referente ao auto de infração XXXXXXX, do auto placa XXXXXXXX, local da infração XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sentido XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXi, por estar trafegando o veículo acima da velocidade permitida.

O recorrente interpôs recurso pela severidade da pena imposta pelo agente fiscalizador. Como dito na defesa prévia, que segue em anexo, a velocidade detectada não colocou em risco a dirigibilidade do veículo, nem tampouco pedestres. A foto emitida pelo equipamento de radar prova à saciedade o que se está argumentando, não há movimento algum na Rua.

Como argumentado na defesa prévia, a multa foi aplicada num domingo, às 10h30min da manhã. O radar foi instalado com a finalidade de dar segurança maior aos estudantes da escola local. Realmente ser penalizado a qualquer momento independente de dia da semana – sábado, domingo ou feriado – ou horário é, como dito acima, uma pena imposta sem esteio ao bem do cidadão. Ou seja, de um lado resolve-se a segurança dos alunos e de outro os motoristas são colocados, durante os dias sem movimento e, principalmente, à noite em constante perigo. Quem está assegurando a nossa integridade física? Seremos abordados – com esta velocidade imposta – até mesmo por ciclistas.

       

A defesa prévia foi interposta mediante petição apresentada à autoridade recorrida, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o art. 5º da legislação em vigor. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas por aqueles (art. 16 do CTB).    

O art. 17 e seus incisos I, II e III, do CTB, respectivamente, estabelecem que à JARI compete: Julgar os recursos interpostos pelos infratores (ou não, mas que foram autuados por infrações de trânsito).  A JARI ao receber o recurso que lhe foi remetido pela autoridade que impôs a penalidade, perante a qual foi interposto, deverá julgá-lo em até trinta dias (art. 285 do CTB e art. 11, da res. no. 829/97, do CONTRAN).  

Em vistas das alegações acima mencionadas e com fundamento nos dispositivos legais referidos, requer a V. Sa. que seja encaminhado o presente pedido ao julgador, para ser arquivada a penalidade de multa e seu registro julgado insubsistente.

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.

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