O DEPARTAMENTO DE DIREITO PUBLICO
Por: laysllalmeida • 10/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 303 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO PUBLICO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO PENAL II – TEORIA DA PENA
TURNO: DIURNO E NOTURNO 2015.2
PROFESSORA: ANA ALICE RAMOS TEJO SALGADO
ALUNO (A):
ALUNO (A):
ALUNO (A):
Exercício (Peso: 2.0)
INSTRUÇÕES
- A avaliação da I Unidade Temática será a soma das notas obtidas na prova individual (peso: 8.0) e no exercício coletivo (peso: 2.0). O conteúdo da prova individual será: privativas de liberdade, restritivas de direitos, livramento condicional e suspensão condicional da pena
- O exercício coletivo (grupo de até 3 alunos) deverá ser entregue em uma única versão no dia 29.03.2016 (para os alunos do turno DIURNO) e 30.03.2016 (para os alunos do turno NOTURNO). A data da prova subjetiva individual é 29.03.2016 (para os alunos do turno DIURNO) e 30.03.2016 (para os alunos do turno NOTURNO). A reposição de apenas uma das atividades ocorrerá nos dias 05.04.2016 e 06.04.2016 para as turmas dos turnos DIURNO e NOTURNO, respectivamente.
- João José foi condenado pela prática do crime do art. 33, caput da Lei 11.343/2006 (Tráfico de Drogas). A sentença penal condenatória, impôs pena de 6 anos e 6 meses de reclusão. As circunstâncias judiciais foram consideradas desfavoráveis (a motivação e as consequências do delito são normais na espécie típica. A culpabilidade é intensa dada a considerável quantia de droga apreendida, mais de 200 kg de maconha, e o acusado possui maus antecedentes em razão de condenação anterior pelo delito de homicídio qualificado. A personalidade não pode ser aferida. A conduta social é claramente voltada para o crime, pois frequentemente vem se envolvendo em atividades ilícitas tal qual revelaram as investigações e seu histórico de ocorrências). Em desfavor do acusado não deve ser valorada a agravante da reincidência, uma vez que sua condenação anterior, vale repetir, gera apenas antecedente em prejuízo. Determinado o regime inicialmente fechado conforme art. 2º, §1º da Lei 8072/90. À luz da jurisprudência do STF, responda aos itens a seguir
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- É possível impugnar a fixação do regime inicial fechado, fixado exclusivamente com base no art. 2º §1º da Lei 8072/90? Explique indicando todos os critérios de fixação do regime inicial e, posteriormente, adequando-os ao caso hipotético. (0.25)
- É possível a progressão de regimes no transcorrer da execução da pena privativa de liberdade imposta? Indique os requisitos legais. O exame criminológico é obrigatório para a progressão de regimes? Explique. (0.25)
- A detração penal poderá alterar o regime inicial de cumprimento da pena se o agente esteve preso provisoriamente por 2 anos e 10 meses? Explique e fundamente sua resposta. (0.25)
- É admissível o livramento condicional nessa situação hipotética? Explique e fundamente sua resposta. (0.25)
- Maria João, 22 anos, é companheira de João José, 23 anos. No dia 12 de abril de 2014 estavam numa Boate quando Maria João percebeu que havia perdido o cartão que dá acesso a conta do bar. João José, que estava embriagado, agrediu Maria João com tapas e murros (art.129, §9º do CP). Os amigos de João José conseguiram controlar o agressor. Ao final da instrução, em que foram respeitadas todas as exigências legais, o juiz, em decisão fundamentada, condena João José a 6 (seis) meses de detenção pela prática do crime de lesão corporal com violência doméstica. Considere que o agente não é reincidente e que as circunstâncias judicias são favoráveis. Nesse sentido, levando em conta apenas os dados contidos no enunciado, pergunta-se: (0.5)
- É possível substituir a pena de detenção por prestação inominada e prestação de serviços à comunidade? Explique os requisitos e compare-os com as informações do caso?
- É possível suspender a execução da pena privativa de liberdade (SURSIS)? Explique e fundamente sua resposta.
- Em 18.03.2013 o agente “X” foi preso em flagrante pela prática do crime de lesão corporal gravíssima contra policial militar em razão de sua função (art. 129, § 2º, I do CP). Em 01.03.2016 foi condenado a uma pena de 3 anos de reclusão. Considere que o agente é primário e que as circunstâncias judiciais são favoráveis. O agente permaneceu preso provisoriamente por 8 meses e trabalhou por 150 dias durante a prisão provisória. Responda: (0.5)
- Qual o regime inicial de cumprimento da pena? Explique e fundamente sua resposta.
Conforme disposição do art. 33, § 2º, alínea “c” do Código Penal, quando a pena for inferior a quatro anos e o condenado não for reincidente, pode iniciar o cumprimento da pena de reclusão em regime aberto. No presente caso, foi estipulada pena inferior a quatro anos de reclusão e o condenado se trata de agente primário, bem como, apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, o que permite a aplicação do supracitado dispositivo legal.
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