O DIREITO NOS POVOS AGRAFOS
Por: chababam • 4/11/2016 • Dissertação • 351 Palavras (2 Páginas) • 472 Visualizações
DIREITO NOS POVOS AGRAFOS
A pré-história do direito é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade, pela falta de escrita, de ter acesso a ela. Povos agrafos não tem um tempo determinado. Podem ser os homens da caverna de 3.000 a.C, ou índios brasileiros
até a chegada de Cabral em 1.500 d. C, ou até mesmo as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.
As características gerais dos direitos dos povos ágrafos são: abstratos, numerosos, diversificados, impregnados de religiosidade e são direitos em nascimento, dos quais há uma grande diferença entre distinguir o que é jurídico e o que não é. Eles basicamente utilizam os costumes como fonte de suas normas, quer dizer, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade torna-se regra a ser seguida
Nos grupos sociais onde se pode distinguir pessoas que detêm algum tipo de poder, geralmente os mais idosos, estes impõem regras de comportamento, dando ordens que acabam tendo caráter geral e permanente.
Analisando a historicidade do direito, podemos inferir que muitas das instituições jurídicas que temos hoje, surgiram antes mesmo da escrita, antes da instituição do Estado, este não existia na sociedade em que imperava o direito dos povos ágrafos. Conclui-se que a presença de elementos de caráter conservador em determinadas instituições jurídicas, a despeito de toda mudança histórica, é, em grande média, herança dos chamados tabus, já presentes nas sociedades primitivas. Trata-se da presença do elemento místico e da concepção energética do mundo, que não foram totalmente perdidos.
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