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Os Direito dos Povos Ágrafos

Por:   •  16/7/2017  •  Seminário  •  2.538 Palavras (11 Páginas)  •  493 Visualizações

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História do Direito

Direito dos Povos Ágrafos

-Só podemos estudar história do direito a partir do advento da escrita (que varia no tempo de povo para povo). Antes disso, chamamos pré-história.

-As sociedades ao se utilizarem pela 1ª vez da escrita já têm instituições que dependem de conceitos jurídicos como o casamento, pater poder ou maternal ou familiar, propriedades, contratos, hierarquia no poder público, etc.

-As origens do direito se situam na formação das sociedades e isto remonta à épocas muito anteriores à escrita e que dependendo do povo de que tratamos, essa “época” é ainda hoje.

-Povos sem escrita ou Ágrafos não têm um tempo determinado. Podem ser os homens da caverna de 3000ac ou os índios brasileiros até a chegada de Cabral, ou até mesmo, as tribos da floresta Amazônica que ainda hoje não entraram em contato com o homem branco.

-Em geral, os povos Ágrafos não têm grande desenvolvimento tecnológico e somente uma minoria desses tem agricultura. São, em sua maior parte, caçadores-coletores e como tais são nômades ou semi-nômades.

-Os povos Ágrafos que possuem agricultura são sedentários e todos eles baseiam seu di a dia em uma religiosidade profunda.

Características gerais dos direitos dos povos Ágrafos

I) Abstração: como são direitos não escritos, a possibilidade de abstração fica limitada. As regras devem ser decoradas e passadas de pessoas para pessoas.

II) São numerosos: Cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no tempo e no espaço. Os contatos são na guerra.

III) Religiosidade: A distinção entre regra religiosa e regra jurídica fica difícil.

IV) São diversificados: A distância no tempo e no espaço faz com que se produzam mais dessemelhanças em seus direitos do que semelhanças.

V) Direitos em nascimento: Ocorre grande dificuldade entre o que é direito e o que não é. Essa distinção só se torna possível quando o direito passa do comportamento inconsciente (derivado de puro reflexo) ao comportamento consciente, fruto de reflexão(razão).

Fontes dos direitos dos povos Ágrafos

-Nos povos Ágrafos, os costumes são sua principal fonte.

-Nos grupos sociais onde se pode distinguir pessoas que dêem algum tipo de poder, essas impõe regras de comportamentos, dando ordens que tenha caráter geral e permanente.

Transmissão de Regras

-Muitos grupos utilizam o procedimento de, em intervalos regulares de tempo, terem suas regras enunciadas a todos pelo chefe ou ancião. Outras formas são os provérbios e Adágios (Tipo de provérbio popular com uma mensagem de teor moral ou ditado) que desempenham papel decisivo na tarefa de fazer conhecer as normas da comunidade.

O Direito Inglês

-No final da idade média, a Europa começou a assistir ao nascimento de estados centralizados nas mãos dos monarcas.

-Na Inglaterra, o caminho foi um tanto diferente; nos séculos XI e XII, a monarquia inglesa era um tanto poderosa e conseguia centralizar o poder e nos séculos seguintes, enquanto o resto da Europa via nascer o poder central este, perdia o fôlego no Reino Britânico.

-Para compreendermos o direito Inglês como todo (Common Laq e Equity), precisamos nos basear na formação do conceito de justiça e na construção da nacionalidade inglesa.

-não há na Inglaterra, códigos escritos como encontramos em outros países; Apenas em algumas matérias especiais o direito é apresentado de forma sistemática.

Direito Inglês – A formação e história do Statue Law

-Até o século V, a Inglaterra era, em grande parte, domínio romano, entretanto não houve, Como em outros lugares domínios por Roma, uma “Romanização”, ou seja, não houve uma transformação da população local de maneira a tomar a cultura romana para si. Os Romanos eram apenas o exército invasor, agiam como tal e como tal eram tratados. A miscigenação não foi um constante. Dessa forma, o direito romano pouco ou nada influenciou o direito dos povos que habitavam a Bretanha.

-Quando os Germânicos, notadamente Anglos e Saxões invadem a Bretanha, a oposição a eles não era melhor do que a tinham sofrido os Romanos. Mesmo vencidos, os Bretões mantêm acirrada oposição aos invasores Germânicos. Estes últimos formaram reinos bastantes instáveis e, sem unificação não guardaram as tradições Germânicas, inclusive no campo do direito.

-O direito Anglo Saxônico ou Germânico na Bretanha, como preferem alguns estudiosos, começa no final do século VI dc quando a Inglaterra converte-se ao cristianismo. Embora muito mal conhecido, esse direito foi redigido e continha uma particularidade, ao invés de ser escrito em latim, como as leis dos reinos Bárbaros, do continente europeu, seu texto foi confeccionado em língua Anglo-Saxônica.

-Os documento que chegaram até a atualidade demonstram que, como outras leis Germânicas, as leis Anglo Saxônicas, regulam poucos aspectos.

-Na Inglaterra, os nobres e o clero se reuniram e redigiram um documento intitulado “Magna Charta Libertatum”, que foi outorgado em 1215 pelo rei João sem terra. Esse documento tinha por objetivo principal manter o rei longe da anciã de arrancar poder dos nobres e, visando isso, acabou por indicar uma defesa da liberdade que não tinha sido vista até então.

-É, sem dúvida, um documento feudal que busca salvaguardar benefícios de senhores feudais mas, mais amplamente, acabar por converter a Inglaterra em um todo, eliminado a fragmentação tão característica do feudalismo.

-A montagem da justiça foi também uma preocupação da ‘Magna Charta, que em vários artigos indicou quais tribunais e com qual periodicidade deviam se reunir e mais ainda, esse documento significou uma retidão na justiça quando afirmou em seu artigo 49º: “não venderemos, nem recusaremos, nem dilataremos a quem quer que seja, a administração da justiça”.

-Essa preocupação com a justiça se explica principalmente pelas perseguições que os nobres sofreram ao fazer frente às vontades do rei João Sem Terra. Assim, na Magna Charta, vários são os artigos que buscam limitar o poder dos funcionários do rei. A garantia de liberdades se ampliava até alcançar-se o direito de ir e vir.

-Esse direito de ir e vir era corroborado à uma posição jurídica que a maioria dos autores consideram como o início do Habeas Corpus. Essa proteção indicava que o individuo não podia ser privado de seus bens ou preso sem julgamento. Assim afirma a Magna Charta: “ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país”.

-Há ainda na Magna Charta, uma indicação clara de proporcionalidade entre delito e a pena e uma preocupação bastante interessante que visa evitar que penas pecuniárias acabem por falir o individuo e não permitam mais a sua subsistência.

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