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O DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Por:   •  8/6/2018  •  Artigo  •  2.448 Palavras (10 Páginas)  •  235 Visualizações

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Direito Processual Civil II

Questões respondidas sobre o processo proposto de acordo com o novo Código de Processo Civil

Trabalho apresentado à

Disciplina Direito Processual Civil II

Orientador: Maria de Jesus

Goiânia Maio/2018

TRABALHO DIREITO PROCESSUAL II

Professora: Maria de Jesus

Turma: N1/4

1 – Colocar os nomes das parte.

  1. Autor – Pablo Jose Antonio Eurico Tonietti eoutros

   Reu - Tropical Imóveis Ltda e outros

2 – Natureza da Ação Proposta.

  1. fls. 2 – Ação Ordinária Revisional Parcial de clausulas contratuais e cálculos do saldo devedor, valores das prestações, juros calculados e capitalizados, correção Monetária Adequada.


3- Endereçamento. Pontuar as principais inovações da petição inicial com a entrada do novo Código Processo Civil.

  • Excelentíssimo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Goiânia –Goiás

  • Auto devera indicar o endereço eletrônico dele e do Reu
  • O autor devera indicaras sua opção , pela Conciliação ou Mediação.
  • O autor devera indicar a existência da União Estável de ambos as partes.
  • O prazo da emenda da Inicial e de 15 dias.
  • O Juiz de deve indicar com precisão o que de fato necessita de ser emendado.

4 – Breve relatos dos fatos.

  • Fls . 5 a 7, 8 -Em 14/01/98,os autores adquiriram um imóvel urbano do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO TROPIAL, com promessa de financiamento da TROPICAL IMOVEIS LTDA, através do Contrato Particular de compromisso de compra e venda n° 003.053. analisando o financiamento e o talão de IPTU da Prefeitura de Goiânia- Goiás, constata-se erros grosseiros e certamente um numero elevado de clausulas abusivas, coercivas e extorsivas no contrato. É também lesiva a aplicação da correção financeira( correção monetária + juros), ao invés da correção monetária do ORTN/OTN/BTN E INPC, estipuladas em leis e entendimentos dos tribunais; DA ILEGALIDADE DO USO DA

TABELA PRICE, A “tabela price”, somente foi permitida nos financiamentos da casa própria e no período de 03/01/50 a 01/10/64, quando foi proibida pela legislação sobre aplicação de juros máximos permitidos. Alteram a redação


do art.6º - alínea e- eo artigo 25 da lei8.692/93, alteraram a redação do art. 7º da Lei 1.046/50, retirando a palavra “tabela price”, porque na amplitude do entendimento do legislador e pelo nosso ordenamento jurídico(art.253 do Código Comercial e Sumula 121 do STF), não é permitido aplicar juros pela tabela price(capitalização antecipada ou mensal), em contrato de abertura de credito fixo em conta corrente, indexador com a correção monetária ou correção financeira). Resta mencionar que a tabela price, foi excluído do texto da lei, desde 01/10/64, quando da promulgação da lei 4.380/64, e ainda para os demais tipos de financiamentos, sempre foi proibido ou sob a”tabela price”. A correção monetária utilizada,deve obedecer o que preceitua o nosso ordenamento jurídico.

5- Objetivo da ação proposta.

  1. fls. 10 – Do direito adquirido do lesado em revisar o valor pago corrigido do financiamento e a parte não financiada, bem como a sub-rogação do financiamento. Revisão do saldo devedor, valores das prestações e juros calculados e cobrados, tornando as prestações mensais e saldo devedor pagáveis. Ou como forma alternativa a devolução do imóvel, com restituição dos valores pagos.

6 –Fatos e fundamentos jurídicos que embasam o pedido objetivo da demanda. * 120 pg

  1. fls. 10 – 0 art. 2º da Lei 9.514/97, exige que as empresa, para operarem no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), necessitam de autorização do Conselho Monetário Nacional, via Banco Central do Brasil. A) a isenção de custas judiciais, no presente processo, conforme artigo 5º -inciso LXXII da CF, combinado com o artigo 18 da lei 7.347/85, artigo 87 da lei 8.078/90. B) a citação da parte requerida para responder aos termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão, com documentação comprobatórias de que as rés estão credenciado pelo Conselho


Monetário Nacional, para operar no Sistema Financeiro Imobiliário (art, 2º da lei 9.514/97. C) Determinar que o FUNDO DEINVESTIMENTO IMOBILIARIO e a TROPICAL IMOVEIS LTDA, procedam o acerto do valor da compra e venda com financiamento, conforme a avaliação da prefeitura financiamento, conforme a avaliação da Prefeitura Municipal de Goiânia- Goiás, com correção dos valores com juros efetivos de 12% ao ano, capitalizados anualmente, mais a correção monetária do INPC, ou como pedido alternativo(art. 288 e 289 do CPC), a devolução do imóvel, para as rés, com a imediata restituição dos valores pagos, bem como dos melhoramentos introduzidos no imóvel, devidamente corrigido, com juros efetivos de 12% ao ano, capitalizados anualmente, mais a correção do INPC.

7- Dizer qual critério adotado pelo advogado para dar o valor da causa, ou seja, como ele chegou a determinado valor. O aluno devera especificar também para que serve o valor dado a causa.

  1. o advogado comparou o valor venal do imóvel pela prefeitura, R$5.008,67, dividiu 66 parcelas valor de cada parcela R$75,89. O saldo devedor da Imobiliária era de R$17.231,94 divida 66 parcelas = 261,09 – 75,89 = 185,20 pagou a mais. Na 2 corte de conciliação-

Ex.

Em 14/01/1998

Valor venal do imóvel.pela Prefeitura

...................R$5.486,40

- Entrada................................................................

R$-477,73

- Valor do financiamento........................................

R$5.008,67


- Saldo devedor apresentado pela imobiliária, conforme pg do 1 contrato:

- 66 parcelas de R$ 261,09...................................................

R$17.231,94

- Valor cobrado pela imobiliária..............................................

R$261,09

- Valor correto da prestação Conforme avaliação

da Prefeitura de Goiania. ( R$5.008,67 : 66 prest...................

R$75,89

- Valor pago a maior desde a primeira

Prestação mensal( R$261,09 – R$75,89)...................................

R$-185,20

Em 17/03/2000:

-Saldo devedor cobrado pela imobiliria

na data da2º corte de conciliação ( 55x311,49)...................................

R$17.131,95

- Saldo devedor correto do financiamento,

Em17/03/2000, conforme revisão............................................................

R$3.933,15

- Valor da prestação cobrada pela imobiliária

Em 17/03/2000............................................................................................

R$311,49

- Valordaprstaçao correta em 17/03/2000

( saldo devedor R$3.933,15: 55).................................................................

R$71,51

- Valor cobrado a maior em cada prestação

(R$311,49 – R$71,51)....................................................................................

R$-239,98

Em 30/10/2000

-Saldo devedor correto do financiamento...................................................

R$4.086,53

...

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